Com receio de que o entendimento da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal na qual pontuou que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime possa ser adotado por outros tribunais, um senador do estado de Rondônia apresentou o Projeto de Lei (PLS) 461/2016 que criminaliza a prática do aborto em qualquer estágio da gestação.
Segundo a justificativa da proposta, a interpretação feita pelo Supremo, de que a criminalização da interrupção voluntária da gestação até o fim do primeiro trimestre seria inconstitucional, levou em consideração os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a autonomia da gestante e sua integridade física e psíquica. Mas ignorou o direito fundamental à vida do feto, que deve ser respeitado, como já determina a legislação brasileira, opinou.
Punição
Em outro projeto (PLS 460/2016), também apresentado pelo senador Pastor Valadares (PDT-RO), amplia-se a responsabilização de pessoas envolvidas com o processo de aborto. Portanto, quem induz ou instiga a prática do aborto ou faz anúncio de meios abortivos terá penas mais severas.
A matéria torna mais rígida ainda os procedimentos para as vítimas de estupro ser autorizadas a abortar. O objetivo é assegurar que essa interrupção seja autorizada mediante prova técnica do crime e a respectiva comunicação formal às autoridades policiais.
As matérias tem decisão terminativa na Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, ou seja, não precisa ser apreciada em Plenário. Após ser votada na Comissão, caso aprovada, será encaminhada para sanção presidencial.