Em sessão extraordinária, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei nº 113 que autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a oferecerem imóveis em garantia, para que seja viabilizada a construção do Centro Administrativo. A matéria foi aprovada por 13 votos favoráveis e sete contrários.
O líder do governo na Aleac, deputado Daniel Zen (PT), frisou que a matéria foi devidamente debatida nas Comissões antes de ser direcionada para votação em plenário. Ele pontuou ainda que todos os questionamentos levantado pelo colega de parlamento, Jesus Sérgio (PDT), na sessão de terça-feira, 6, foi levado em consideração.
“Foi firmado um compromisso em colocar no texto as emendas que surgiram em decorrência das preocupações acerca desse projeto. Estamos preservando os direitos individuais sobre posseiros, assentados e ativistas, que eventualmente estejam habitando nessas áreas”, disse.
O deputado Lourival Marques (PT) destaca que a garantia não prejudicará a regularização fundiária, como tem afirmado alguns deputados estaduais. “A regularização fundiária não será prejudicada de maneira alguma e todos os anexos desse projeto estão especificando claramente isso”.
O deputado Nelson Sales (PV), por sua vez, afirmou que a matéria deveria ter sido mais explanada antes de entrar na pauta de votação. “O líder do governo diz que todos os pontos acerca desse projeto de lei foram esclarecidos. Não, não foram. Ninguém aqui conhece o projeto de viabilidade econômica desse centro administrativo. Não diz quais secretarias serão contempladas, nem o que se vai fazer com os prédios que serão desocupados, nem sobre vários outros pontos a serem debatidos. Nada disso foi discutido. Muita coisa não foi esclarecida e por isso meu voto foi contra”, justificou.
O projeto
A autorização de oferecimento de imóveis em garantia para a aquisição do empréstimo é restrita para a construção do Centro Administrativo, de forma direta ou indireta, sendo que esta última por meio de Parceria Público-Privada ou outros recursos que permitam contornar a indisponibilidade imediata de recursos para a construção, aquisição ou locação sob encomenda destes complexos, objetivando deslocar dos centros urbanos os serviços prestados pelo Poder Executivo, obedecidos, em todas as hipóteses, preceitos de sustentabilidade.
A garantia tem por objetivo apenas assegurar o instrumento firmado entre o Poder Executivo e a empresa contratante, sendo que apenas no caso de descumprimento contratual por parte da Administração Pública é que se poderão executar os bens imóveis.