Tem início nesta terça-feira, 20, o período de recesso forense do Poder Judiciário Estadual previsto por meio da Portaria Conjunta nº 4/2016 da presidência do Tribunal de Justiça do Acre e da Corregedoria Geral da Justiça.
De acordo com o documento, assinado pelas desembargadoras Cezarinete Angelim (presidente) e Regina Ferrari (corregedora), publicado na edição nº 5.767 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 94), as atividades judiciais ficarão suspensas até o dia 6 de janeiro de 2017, sem prejuízo de prazos que, por ventura, venham a vencer durante o período.
Durante o recesso forense, vale ressaltar, a Justiça Acreana continuará a apreciar, em caráter de plantão judiciário, todas as medidas que demandarem prestação jurisdicional urgente e imediata, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, busca e apreensão, além de medidas cautelares de natureza cível e criminal “em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”, dentre outros casos.
Todas as hipóteses passíveis de apreciação imediata pela autoridade judiciária encontram-se elencadas nas já mencionadas Resolução CNJ nº 71/2009 e Resolução nº 161/2011 do Pleno do Tribunal de Justiça do Acre.
A Portaria Conjunta nº 4/2016 também estabelece que todas as comarcas do Estado deverão manter pelo menos uma unidade judiciária em funcionamento, “devendo ser dado amplo conhecimento ao público, inclusive, com a fixação de aviso nas portas dos fóruns”.
Magistrados designados: 1º e 2º Graus
Para atuar no 2º Grau de Jurisdição, em regime de plantão judiciário, foram designados os desembargadores Francisco Djalma, Júnior Alberto, Laudivon Nogueira e Roberto Barros.
Já para atuar no 1º Grau, nas comarcas de Rio Branco e Bujari, foram designados os juízes de Direito Danniel Bonfim, Élcio Sabo, Flávio Mundim, Luana Campos, Luís Pinto e Marcelo Badaró.