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Renan é afastado da presidência do Senado; Jorge Viana assume

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/12/2016 - 17:01
O presidente do Senado, Renan Calheiros, anuncia corte de terceirizados e modernização na Comunicação do Senado. À direita, o senador Jorge Viana (PT-AC)

O presidente do Senado, Renan Calheiros, anuncia corte de terceirizados e modernização na Comunicação do Senado. À direita, o senador Jorge Viana (PT-AC)

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O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira, 5, para afastar Renan Calheiros (PMDB/AL) da presidência do Senado.

O ministro atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan Calheiros virou réu no Supremo, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República. “Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”, afirma o ministro no despacho. O vice-presidente, Jorge Viana (PT/AC) assume.

Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública).

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Segundo o STF, há indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à filha que obteve com a jornalista Mônica Veloso.

E também há indícios de que usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o serviço foi realmente prestado.

Réu na linha de sucessão

Antes, em novembro, o Supremo começou a julgar ação apresentada pela Rede sobre se um réu pode estar na linha sucessória da Presidência.

Para seis ministros, um parlamentar que é alvo de ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência.

O julgamento, porém, não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

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