Comunicamos aos empresários que tenham como atividade preponderante o fornecimento de refeição (bares, restaurantes, estabelecimentos similares) que até dia 31 de janeiro de 2017, poderão requerer a celebração do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, conforme disposto no Decreto nº 5.746, de 26 de dezembro de 2016 na Secretaria de Estado da Fazenda.
Em suma, o contribuinte poderá apurar o ICMS devido mensalmente mediante redução da base de cálculo em 79,41%, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação de 3,5% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime normal de apuração (Convênio ICMS 91/12).
O deferimento do TARE fica condicionado ao atendimento dos requisitos impostos no Dec. 008 de 26 de janeiro de 1998.
Portanto, o empresário deve observar as regras de forma plena antes da assinatura do TARE que está disponível na Secretaria da Fazenda e no site da Sefaz.