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Contribuição sindical vence no dia 31 de janeiro

Com o objetivo de custear as atividades de entidades patronais representativas quanto aos interesses dos comerciantes frente aos órgãos públicos; subsidiar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, principalmente, trazer o comerciante para junto de conselhos importantes, a Contribuição Sindical tem seu prazo de pagamento estabelecido até o próximo dia 31 de janeiro de 2017. O imposto independe da vontade do empregador ou empregado, sendo devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica em favor do sindicato representativo da mesma categoria.

No caso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Acre (Fecomercio/AC), há o recolhimento justamente para que o comerciante e empresário veja sua representatividade mais ativa diante de situações exigentes. A coordenadora da Contribuição Sindical no Acre, Elivanda Aquino, aproveita para esclarecer alguns pontos acerca do subsídio.

“A contribuição foi criada para o custeio das entidades sindicais, e a federação [do Comércio] tem todo um trabalho de defesa do empresário. Ela [a Federação] tem uma comissão no parlamento, onde podemos identificar alguns projetos que podem dificultar a vida do empresário. Assim, podemos articular junto aos parlamentares uma forma de melhorar o comércio”, diz.

Elivanda relembra que a Fecomercio tem representatividade em vários conselhos tanto em Rio Branco quanto na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). “E, neste sentido, ficamos sabendo de tudo o que está sendo projetado e, se algo vai prejudicar o comércio, a federação entra em defesa dos empresários”, explica.

 

Quais são os impactos negativos do não pagamento?

Segundo a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o não pagamento da contribuição sindical por parte do empresário gera multas e juros; autuações pelo MTE; cobranças judiciais; impedimentos em participação e licitações públicas e, ainda, a impossibilidade de acesso a financiamentos perante bancos oficiais.

Além disso, ainda segundo o artigo 608 da CLT, órgãos federais, estaduais e municipais podem exigir das empresas a comprovação do recolhimento da contribuição quando do requerimento ou, até mesmo, renovação da Licença de Funcionamento.

Benefícios

Com o devido pagamento da contribuição, o empresário dispõe ainda de certos benefícios, como cursos, palestras e, ainda, a carteira de comerciário do Serviço Social do Comércio (Sesc). “É uma forma de ajudar ainda mais os empresários. Há a oferta de saúde, com convênios com várias clínicas, além da parte cultural, de esporte e lazer feita pelo Sesc, e pode melhorar a qualidade de vida”, diz.

Elivanda faz, ainda, um pedido aos comerciantes. “O que pedimos é que o empresário fique em dia com a contribuição para fortalecer o comércio. Nós temos vários projetos que foram ajudados pela Federação para não custear ainda mais os serviços dos empresários”, finaliza.

 

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