Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua), iniciada em 2012, o número de desempregados chegou a 12 milhões de brasileiros em 2016. Um aumento de 2 milhões comparados ao ano de 2015. E no Acre, até novembro, ocorreram 2,3 mil desligamentos em diversos setores de acordo com pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado (Fecomercio/AC).
Com o aumento do desemprego, mais pessoas têm tentado a sorte como autônomos ou aberto os próprios negócios. Uma das alternativas mais procuradas pelas pessoas nessa situação é tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI), garantindo assim uma renda mensal.
O que é MEI?
Para evitar que empreendimentos fiquem na informalidade e garantir benefícios a seus proprietários, existe a pessoa jurídica simplificada do Microempreendedor Individual (MEI). O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se formaliza como pequeno empresário.
Entre as vantagens oferecidas, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
E afinal, o que se deve fazer para se tornar um MEI?
Primeiramente, você deve consultar no Portal do Empreendedor para ver se sua empresa se encaixa nas exigências para ser um Microempreendedor Individual. (www.portaldoempreendedor.gov.br)
Caso você vá instalar sua empresa em algum local, deve-se procurar a prefeitura do seu município para realizar uma consulta prévia de endereço comercial para checar se o imóvel em que deseja instalar sua microempresa está legalizado.
Em seguida, precisará acessar o site do Portal do Empreendedor, ir até a aba MEI – Microempreendedor Individual e na tela seguinte, clicar no tópico Formalização – Inscrição, e preencher com a documentação necessária:
> Registro Geral (RG)
> Cadastro de Pessoa Física (CPF);
> Endereço Comercial e/ou Residencial;
> Título de Eleitor;
> Caso tenha apresentado declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), inserir o número do recibo de entrega da última declaração.
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo, o interessado em empreender pode procurar a unidade do Sebrae mais próxima durante horário comercial.