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Multado e não conduzia o veículo na hora da infração? Veja como resolver

Não são raras as situações em que proprietários recebem notificações de infrações que foram cometidas por outros motoristas em posse de seus veículos.

É que as multas aplicadas sem a presença do condutor, como multas de estacionamento ou radar, são registradas no nome do proprietário do veículo. Diferentemente das autuações aplicadas em operações de trânsito, em que o agente de fiscalização tem a oportunidade comprovar a identidade do condutor por meio da conferência da documentação.

Então, se o cidadão recebe uma notificação de infração em seu nome, mas quem dirigia o veículo no momento da multa era outra pessoa, é possível fazer a indicação do real condutor.

Para isso, após o recebimento da notificação, o proprietário do veículo deve comparecer à sede do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) ou à Central de Serviços Públicos (OCA) portando seu próprio documento de identificação e a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do real infrator.

O próximo passo é preencher o requerimento de indicação, no qual deverá informar nome do infrator, número do registro da CNH, número do auto da infração, endereço atualizado, placa do veículo e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário.

Nos casos de carteira de habilitação ou multas vencidas não é possível realizar a indicação do condutor, assim como multas em que o pagamento já foi efetuado.

“Lembramos que, mesmo se não for o real infrator, o proprietário do veículo é o responsável pelo pagamento da multa, apenas os pontos são transferidos”, esclarece a gerente do Setor de Multas do Detran/AC, Heretuza Pessoa.

Nos dois últimos meses de 2016, o Detran registrou aproximadamente 600 indicações de real condutor.

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