O Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) já começou a comunicar aos novos prefeitos que não homologuem a decisão de sete Câmaras Municipais acreanas que concederam reajuste salarial aos gestores nos últimos dois meses de 2016. O órgão afirma que os gastos das prefeituras desses municípios ultrapassam o limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, o objetivo é cumprir a lei que estabelece que nos últimos 180 dias de gestão não podem ser sancionadas propostas que onerem as contas públicas dos municípios. A medida também visa equilibrar os gastos públicos.
Assinada inicialmente pela conselheira Dulcinéia Araújo, a decisão tem caráter cautelar e vale para todos os municípios, com exceção de Rio Branco e Santa Rosa do Purus, que até o momento estão dentro do limite da lei de Responsabilidade Fiscal.
Os vereadores aprovaram reajustes nos municípios de Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Senador Guiomard, Brasileia, Tarauacá, Manoel Urbano e Porto Acre.
Segundo o presidente do TCE/AC, Valmir Ribeiro, o prefeito que homologar o reajuste pode responder judicialmente. “A prestação de contas não será aprovada. Além disso, vão pagar multas. A sociedade não aceita mais esse tipo de coisa”, ressaltou.
Com base na decisão da corte de contas do Acre, os prefeitos que receberem salário utilizando-se da nova legislação municipal terá de devolver os recursos embolsados ilegalmente.