16 de novembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

16 de novembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Homem é condenado por invasão de domicílio, ameaça e lesão corporal em Rio Branco

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/02/2017 - 11:48
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco condenou S. S. C., acusado pela prática dos crimes de lesão corporal, ameaça e vias de fato, praticados em contexto doméstico, conforme apresentados no Processo n° 0012409-79.2015.8.01.0001. A pena dosada totalizou um ano, um mês e 17 dias de detenção, bem como um mês e 12 dias de prisão simples.

A decisão foi publicada na edição n° 5.819 do Diário da Justiça Eletrônico. O Juízo condenou ainda o réu ao pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de um salário mínimo, considerando o dano emocional causado a ela, “denotando, ato de covardia contra a mulher”, assim como o efeito pedagógico e um desestímulo efetivo para que não se repita a ofensa.

 Entenda o caso – O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de S.S.C., que se prevalecendo das relações domésticas e familiares entrou na residência da vítima contra sua vontade, pulando uma grade de acesso ao imóvel, localizado no bairro Nova Esperança, na cidade de Brasiléia (AC).

Segundo a denúncia, ao adentrar no local, o acusado ofendeu a integridade física da vítima causando lesões corporais, quando a esganou e deixou escoriações. Na denúncia há ainda que, chegando às vias de fato, ao empurrar e puxar os cabelos da mulher, a ameaçou de causar mal injusto e grave.

Em seu turno, o advogado dativo pleiteou que seja aplicada a pena de acordo com as provas apresentadas nos autos.

Decisão – Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Maha Manasfi salientou trechos das declarações colhidas nas audiências de instrução como as afirmações da vítima de o acusado já ter lhe batido em outra ocasião e culpa-la por ter sido preso e que ela não foi visitá-lo na prisão.

No depoimento do policial responsável pela ocorrência consta o medo da vítima pelo acusado e que os vizinhos a escutaram gritando e chamaram a polícia, tendo sido o agressor preso dentro da casa da vítima.

A magistrada fez uma análise dos fatos individualmente quanto à presença de materialidade e autoria da prática dos delitos atribuídos ao acusado. Acerca da violação de domicílio, a materialidade restou caracterizada consoante o Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência, bem como pelo Termo de Declarações apresentados, além como depoimentos feitos em sede policial e em juízo.

Além disso, a magistrada evidenciou a existência de proibição expressa da entrada do réu na residência da vítima ou se aproximar dela (autos n.º 0006128-10.2015.8.01.0001) por outro episódio de violência doméstica. “Entendo que o delito restou plenamente configurado, impondo-se a condenação e o dever de indenizar”, concluiu.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Do mesmo modo, os crimes de lesão corporal e ameaça estão devidamente comprovados nos autos, o último conforme demonstrado na ocorrência por três vezes, sendo então verificada a continuidade delitiva.

Contudo, o Juízo concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Bandeiras tarifárias terão novos valores neste ano

Próxima Notícia

Dólar fecha abaixo de R$ 3,10, menor cotação em 19 meses

Mais Notícias

Foto: Ilustração
3º destaque

Acre é um dos três estados sem indicador de reciclagem, aponta ranking nacional

15/11/2025
Dupla tem prisão decretada após assalto a motorista de aplicativo e farmácia em Rio Branco
6º destaque

Dupla tem prisão decretada após assalto a motorista de aplicativo e farmácia em Rio Branco

15/11/2025
Foto: Uêslei Araújo/Sema
Destaques Cotidiano

Acre integra painel do BNDES sobre concessões florestais na COP30

15/11/2025
Foto: Vitória Souza/Secom
Destaques Cotidiano

Prefeitura de Rio Branco realiza atividade alusiva ao Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito

15/11/2025
Foto: Diego Gurgel/Secom
Geral

Administração pública é quem mais emprega no Acre, diz IBGE; confira números

15/11/2025
Foto: Arquivo/PC-AC
5º destaque

Ciúme, controle e conflitos domésticos continuam sendo as principais motivações das mortes de mulheres no Acre, diz pesquisa

15/11/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Dólar fecha abaixo de R$ 3,10, menor cotação em 19 meses

Dólar fecha abaixo de R$ 3,10, menor cotação em 19 meses

Charge

Charge

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre