25 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

25 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça determina suspensão de Processo Seletivo da Prefeitura de Plácido de Castro

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/02/2017 - 16:55
Justiça determina suspensão de Processo Seletivo da Prefeitura de Plácido de Castro
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro deferiu o pedido de tutela de urgência do Processo n° 0700030-73.2017.8.01.0008, determinando a suspensão imediata do Edital n° 001/2017, na fase em que se encontra.

A decisão, publicada na edição n° 5.824 do Diário da Justiça Eletrônica (fls. 105 e 106), desta quarta-feira (15), enfatizou que até ulterior deliberação do Juízo, está vedado o prosseguimento das demais etapas do certame, bem como eventual nomeação e posse de candidatos tidos como aprovados.

A juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, fixou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão, além de responsabilização futura pelos danos eventualmente causados em caso de procedência da demanda. O processo visa contratação de professores.

Entenda o caso – O autor D. F. de O. propôs uma Ação Popular, sob a alegação de que a prefeitura de Plácido de Castro teria lançado Edital n° 0001/2017, destinado à contratação de professores, porém, o teor do certame destoava do que está previsto na Constituição Federal.

Segundo a inicial, não foi garantida a devida publicidade ao processo seletivo, já que não houve publicação no diário oficial do Estado/Município ou divulgação em jornais de grande circulação. Com divulgação deficiente, o processo teve apenas 105 inscritos. Deste modo, o demandante destacou que houve preferência, pois, com acesso restrito, somente às pessoas que conheciam a existência do certame se inscreveram.

Outro ponto questionado pela parte autora foi a ausência de disponibilidade de vagas destinadas às pessoas com deficiência física.

Decisão – A juíza de Direito assinalou que assiste razão ao autor, que é parte legítima no pleito da anulação de ato lesivo aos bens passíveis de proteção e o faz em nome do povo, nos termos do inciso LXXIII do art. 5º, CF.

A magistrada registrou que legislação determina a publicação oficial dos atos administrativos, a fim de que eles possam produzir efeitos externos, justamente por não ser admissível em um Estado de Direito a existência de atos sigilosos ou confidenciais que pretendam criar, restringir ou extinguir direitos para os administrados.

Na decisão, a juíza salienta não ser requisito dos atos administrativos a exigência de publicação oficial, mas pressuposto de sua eficácia.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Outra falha apontada pelo Juízo refere-se ao prazo. Segundo o dispositivo da Lei n° 8.745/93, o prazo de validade desse tipo de certame é de um ano, podendo ser prorrogado, desde que não exceda a dois anos (Artigo 4º, II e parágrafo único, I), diferente do que está previsto no item 11.1.5 deste edital, que fixa uma duração de dois anos prorrogável por mais dois.

A inscrição também estava inadequada, além da obrigatoriedade de ser realizada apenas na modalidade presencial, foi fixado o prazo de apenas três dias para recebimento das inscrições. “Assim, até que o demandado prove o contrário, observa-se no caso em análise ofensa aos princípios da moralidade, publicidade e legalidade”, prolatou.

A titular da unidade judiciária evidenciou ainda o perigo de dano em razão de o certame está em fase de homologação dos classificados convocados, pois a “situação poderia gerar ônus ao Poder Público, em razão das contratações e dos pagamentos de verbas salariais aos nomeados, além de prejuízos outros decorrentes da convocação e posterior anulação do ato”, concluiu.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Governo Federal garante R$ 2,2 milhões para ações de defesa civil no Acre, MT e RS

Próxima Notícia

Ifac lança para Processo Seletivo 2017 para Ensino à Distância com 200 vagas

Mais Notícias

Foto: Cedida
5º destaque

Frei Clodovis Boff lança livro no Acre e clama por uma teologia não ideológica

24/08/2025
Foto: Arquivo
3º destaque

População do Acre envelheceu e cresceu mais de 10% em 12 anos, revela IBGE

24/08/2025
Capotamento em ramal de Xapuri deixa um morto e vítimas feridas; motorista foi preso por embriaguez
2º destaque

Capotamento em ramal de Xapuri deixa um morto e vítimas feridas; motorista foi preso por embriaguez

24/08/2025
Discussão em bebedeira termina com homem esfaqueado no Sapolândia, em Rio Branco
1º destaque

Discussão em bebedeira termina com homem esfaqueado no Sapolândia, em Rio Branco

24/08/2025
Foto: Pedro Devani/Secom
Destaques Cotidiano

Gladson prestigia estande do Acre no Salão do Turismo e reforça valorização do artesanato local

24/08/2025
Foto: Reprodução
Destaques Cotidiano

Estudantes do Ifac são os únicos aprovados no Acre para fase final da Olimpíada Brasileira de Química

24/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Ifac lança para Processo Seletivo 2017 para Ensino à Distância com 200 vagas

Ifac lança para Processo Seletivo 2017 para Ensino à Distância com 200 vagas

Detran alerta aprovados em concurso para o fim do prazo de entrega de documentos

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre