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Justiça Eleitoral considera improcedente a denúncia contra o prefeito Ilderlei Cordeiro

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/02/2017 - 11:22
Justiça Eleitoral considera improcedente a denúncia contra o prefeito Ilderlei Cordeiro
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 Suscitando a doutrina dos frutos da árvore envenenada, a juíza Eleitoral da 4ª Zona, Adamárcia Nascimento, de Cruzeiro do Sul, considerou improcedente a denúncia contra o prefeito eleito da cidade, Ilderlei Cordeiro, e o ex-prefeito, Vagner Sales, e demais assessores, todos do PMDB.

A magistrada destaca que a gravação feita pelo candidato a vereador Clebisson Freire (PSDB) teria sido ilegal e, com esse entendimento, todas as demais provas foram anuladas. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.

“Assim, considerada ilegal a gravação ambiental, consequentemente, tem-se a ilegalidade das demais provas jungidas aos autos, tendo em conta sua absoluta contaminação pela teoria dos frutos da arvore envenenada. Posto isso, não havendo outros elementos de convicção a serem considerados, julgo improcedentes os pedidos contidos nesta Ação Judicial de Investigação Judicial Eleitoral”, conforme a sentença.

Entenda o caso

A ação apresentada na Justiça Eleitoral tinha como base um flagrante da Polícia Federal quando foram presos o ex-chefe de gabinete da prefeitura de Cruzeiro do Sul, Mário Neto, e o ex-presidente municipal do PSDB, Edson de Paula, detidos no momento em que, segundo a investigação, tentavam repassar cinco mil reais para um candidato a vereador do PSDB, paraque ele desistisse de sua candidatura e passasse a apoiar a coligação ‘Juntos Por Cruzeiro’ neste pleito eleitoral.

Tinha-se como prova contra os réus um áudio, gravado através do celular de vereador Clebisson Freire, bem como as gravações das câmeras de segurança do Banco do Brasil e Lab Sul, no qual corroboravam a conversa entre o presidente afastado do PSDB e o parlamentar.

Teoria do fruto envenenado

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A doutrina dos frutos da árvore envenenada é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação. É o caso, por exemplo, da obtenção do local onde se encontra o produto do crime através da confissão do suspeito submetido à tortura ou realização de escutas telefônicas sem mandado judicial.

 

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