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‘Manobras para me tirar da CPI do transporte batem de frente com o Regimento Interno da Câmara’, afirma Jarude

O vereador Emerson Jarude encaminhou nesta quarta-feira, 9, requerimento à mesa diretora da Câmara Municipal de Rio Branco, defendendo através de artigos do Regimento Interno da casa sua permanência como líder do Partido Social Liberal (PSL) na Câmara. “Manobras para me tirar da CPI dos transportes batem de frente com o Regimento Interno da Câmara”, defende o vereador.

Através de documento encaminhado ao presidente da Câmara, Manoel Marcos, o Diretório Municipal do PSL comunicou que o vereador não havia sido formalmente escolhido como líder do partido, o que impediria o vereador a integrar a CPI do transporte público.

De acordo com Jarude, a composição da CPI se dá por 5 membros titulares. Esses membros vão eleger quem será o presidente e quem será o relator da comissão que irá investigar as supostas irregularidades em contratos do transporte público da capital.

Desses cinco membros, três partidos têm cadeira garantida na CPI por possuir mais de um representante na Câmara: O PT, PSDB e o PSL. As demais vagas serão disputadas pelas demais lideranças dos outros partidos, que possuem somente um representante.

“Tendo em vista a minha formação acadêmica e experiência na área de licitações e contratos, tenho interesse em participar dessa investigação. Acredito que o empenho em me retirar da comissão seja justamente para que, possuindo a maioria dos votos, a presidência e relatoria estejam garantidas com a situação”, conta.

Jarude defende que o artigo 90 do regimento interno diz que no início de cada sessão legislativa os partidos devem comunicar a Mesa Diretora a escolha de seus líderes e vice-líderes.

O parágrafo único deste artigo diz que na falta de indicação do partido, considerar-se-ão o líder e vice líder respectivamente o primeiro e o segundo vereador mais idoso de cada bancada.

Nessa perspectiva o vereador Juruna, também do PSL, seria o líder do partido. No entanto, o artigo 92 também do Regimento Interno diz que as lideranças partidárias não poderão ser exercidas por integrante da Mesa Diretora, o que impede o vereador Juruna, atual segundo secretário, a assumir a posição.

“O que estão argumentando agora é que no artigo 14 consta que o Segundo Secretário só faz parte da Mesa Diretora quando em efetivo exercício. Mas isso não quer dizer que ele não é integrante da Mesa, mas sim que o faz de forma parcial. Integral ou parcialmente, a composição do Segundo secretário é plena”, conclui.

 

 

A Gazeta do Acre: