Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Por meio de nota, escritório advocatício nega pedido de reajuste via Judiciário

Por meio de nota, escritório advocatício nega pedido de reajuste via Judiciário

Por meio de nota divulgada no último sábado, dia 11, o escritório Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados negou que tenha feito pedido de reajuste no caso da tarifa da passagem de ônibus. O escritório esclareceu que a ação judicial que ingressou com uma ação judicial em representação ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Estado (Sindcol), alegando a inconstitucionalidade de dispositivo de lei municipal, que segundo o argumentado, fere a autonomia dos Poderes Constituídos no exercício de suas atribuições legais e constitucionais.

Na ação, segundo a nota, não consta qualquer menção ao valor da tarifa pública das passagens de ônibus, muito menos pedido de reajuste via Poder Judiciário, vez que o tema é afeito exclusivamente ao Conselho Municipal de Transportes, que é um órgão composto por vários setores da sociedade civil, legitimado a deliberar sobre o valor de tal tarifa, matéria inclusive pacificada pelo próprio Tribunal de Justiça acreano, em julgado de Ação Civil Pública.

A nota é finalizada afirmando que o Sindicol, entidade representante das empresas de transportes públicos, respeita a autonomia do citado Conselho e confia na lisura e independência de seus componentes para a análise estritamente técnica de todos os requisitos necessários ao balizamento da tarifa pública.

Sair da versão mobile