O empresariado deve ser mais privilegiado com o Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, responsável por regulamentar a terceirização, aprovado no último dia 22. A opinião é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomercio/AC), Leandro Domingos, reitera que a medida é fundamental para ampliar a segurança jurídica para empresas e trabalhadores, e deve, ainda, gerar empregos.
O PL 4.302/98 era amplamente defendido pelo empresariado, e foi aprovado com parecer do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), relator da matéria e vice-presidente da CNC. A medida tramitava no Congresso desde 1998.
Leandro Domingos relembra que o trabalho terceirizado já é utilizado em todo o mundo e, com a regulamentação, o setor produtivo nacional é fortalecido. “Estimulando, assim, o investimento, a geração de emprego e renda e a ampliação da competitividade das empresas”, diz.
As empresas, segundo Leandro, são criadas para produzir e gerar rendas e, para isso, necessitam de foco em seus negócios, mercados, negociações e estratégias. “Entretanto, em face da grande burocracia trabalhista, o empresário perde mais de 30% do seu tempo administrando pessoal e conflitos trabalhistas, enquanto poderia aplicar este período com produção e geração de negócios”, explica.
A produtividade da empresa é a principal melhoria com a terceirização, de acordo com o presidente da Fecomércio/AC, já que haverá uma maior participação no mercado. “Pode até pagar mais pela mão de obra, vez que terá uma empresa intermediaria, mas ganhará muito na sua produção e no resultado final do seu negócio. Este resultado, de certo, demandará maior quantidade de mão de obra e, portanto, mais empregos”.
A partir de agora, a terceirização não é limitada a um tipo específico de atividade, é estabelecido que a empresa de prestação de servidos a terceiros tenha capital social compatível com o número de empregados e determina, dentre outras questões, o contrato de prestação de serviços a terceiros, que deverá conter qualificação das partes.
“Além disso, O PL veda a utilização dos empregados em atividades distintas daquelas que foram contratados pela prestadora de serviços”, finaliza. (Ascom Fecomercio/AC)