A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, por unanimidade, negar o pedido do Ministério Público Estadual de realização de um novo exame criminológico para o réu Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. O Agravo de Execução Penal foi julgado na sessão desta quinta-feira (23).
A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, alega ser indispensável à realização de outro exame, haja vista o réu ter passado pelo mesmo procedimento em um agravo ingressado anteriormente.
Na mesma sessão de hoje, foi julgado ainda o Mandado de Segurança contra a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco, por ter concedido a Hildebrando Pascoal progressão para o regime semiaberto. De caráter técnico, a decisão foi assinada pela juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária.
O MS foi interposto para que a decisão da magistrada fosse suspensa até julgar o Agravo de Execução Penal, porém, pelo agravo ter sido negado, o Mandado perdeu a finalidade e também foi negado, à unanimidade. (Com informações da Agência TJ Acre)