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Justiça denega Embargos Declaração e Juruna deve começar cumprimento de pena imediatamente

 A Câmara Criminal determinou a prisão imediata do vereador de Rio Branco, José Carlos dos Santos Lima, conhecido como Juruna (PSL-AC). A decisão foi divulgada na quinta-feira, 23, pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), após denegar os Embargos de Declaração, formulado em favor do parlamentar.

Juruna já havia sido preso anteriormente, porém, acabou sendo solto por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele ficou preso por 48 horas no Batalhão Ambiental. Ele responde processo pelos crimes de peculato, tráfico de influência, corrupção ativa, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

Pedido e voto

A defesa do vereador solicitou a nulidade do processo citando que houve cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de prova testemunhal, bem como inépcia da Denúncia, em face da alegada violação ao art. 41, do Código de Processo Penal, violação ao princípio da correlação entre denúncia e sentença, atipicidade do delito de tráfico de influência, previsto no art. 332, do Código Penal, e da exclusão da causa de aumento de pena prevista no parágrafo único, do mesmo dispositivo, entre outros.

O desembargador Pedro Ranzi, relator do recurso, esclareceu que a oposição de embargos declaratórios exige a presença de algum dos vícios esculpidos no Art. 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não restou evidenciado no acórdão combatido. Além disso, destacou: “Sem a ocorrência dos pressupostos legais, impossível o acolhimento do recurso interposto. Precedentes.”.

Recorrer da Decisão

O advogado de Juruna, Dr. Valdir Perazzo, frisou que vai recorrer nos tribunais superiores contra a decisão da Justiça estadual. “Cabe habeas corpus ainda. Na realidade o Tribunal de Justiça não examinou o que foi suscitado nos embargos declaratórios. Especialmente a atipicidade da conduta. O próprio Ministério Público pediu a absolvição por esse suposto fato de tráfico de influência. Vamos continuar debatendo esse fato nos tribunais superiores”, argumenta.

Suplente

De acordo com o Código de Ética da Câmara de vereadores de Rio Branco, no caso de um parlamentar ter sentença condenatória ou sentença transitado em julgado, deve perder o mandato.  A cassação, entretanto, é decidida pela mesa diretora da Câmara de Vereadores. O processo não tem tramitação no Conselho de Ética da Casa.

Em eventual cassação de Juruna, o economista Afonso Fernandes é quem deve assumir o mandato.

A Gazeta do Acre: