O Diário da Justiça do Acre na edição de segunda-feira, 27, divulgou duas decisões liminares que veta a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) que suspendia concursos e seleções para a contratação de servidores com contratos provisórios para as cidades de Cruzeiro do Sul e Sena Madureira.
Na decisão que tratou do concurso em Sena Madureira, o desembargador Laudivon Nogueira entendeu que o TCE extrapolou a sua atribuição por não haver manifestação da Câmara Municipal.
Já a decisão que acaba com a suspensão de dois concursos para contratação de pessoal e composição do quadro da educação, foi dada pela desembargadora Waldirene Cordeiro,
As decisões foram proferidas por dois desembargadores diferentes já começam a mostrar uma tendência de julgamento para quando os casos chegarem ao Pleno do Tribunal para manifestação do conjunto de desembargadores sobre o mérito da questão. Todos os casos ainda têm de passar pelo Pleno do TJAC para a decisão no mérito.
As decisões nos municípios se tratam se um efeito cascata, já que o Estado está autorizado a aumentar os salários dos servidores e contratar aprovados em concursos públicos, baseadas na decisão do desembargador Pedro Ranzi.
O desembargador assegurou que a medida liminar se faz necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais em todo o Estado.