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Homem é condenado a mais de 27 anos de prisão pela prática de latrocínio contra idosa

O Juízo da Vara Criminal de Epitaciolândia julgou procedente a pretensão punitiva da denúncia contida no Processo n° 0000507-86.2016.8.01.0004, para condenar J. C. G. F., vulgo Zé Bicudo, pela prática de latrocínio, crime previsto no art. 157, §3°, 2ª parte, do Código Penal, em concurso material com corrupção de menor, descrito no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, assinou a decisão que foi publicada na edição n° 5.854 do Diário da Justiça Eletrônico (Fl. 106 e 107), dessa terça-feira, 4. Ao acusado foi determinada a pena total de 27 anos, cinco meses de reclusão e 15 dias-multa, em regime fechado como o inicial de cumprimento da pena.

Ainda, na decisão foi pontuada como desfavorável a circunstância judicial da ação, pois o crime foi praticado de maneira covarde, tendo o réu, juntamente com seu comparsa desferido mais de 30 facadas contra a vítima.

O acusado é possuidor de maus antecedentes, há a existência de várias condenações anteriores transitadas em julgado, além de reincidência em latrocínio. Acerca da corrupção de menor, Nogueira asseverou sobre o impacto na vida do adolescente.

A juíza de Direito recomendou a permanência do réu no estabelecimento penal em que se achar recolhido, denegando-lhe o benefício de apelar em liberdade.

 Entenda o caso – O denunciado adentrou à casa de R. S. B. com a intenção de subtrair um montante de dinheiro na quantia de R$ 25 mil. O réu foi acusado de corromper menor, sobrinho da vítima, que, com ele, praticou a infração penal.

O sobrinho abriu a porta dos fundos da residência da idosa e juntos foram revistar o quarto da vítima. Ela percebeu a ação dos dois e se armou com um terçado para surpreendê-los, então, ambos responderam com violência e esta foi esfaqueada até a morte.

Segundo a denúncia, o adolescente foi apreendido em flagrante, e o réu identificado posteriormente.

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