A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a pretensão punitiva contida no Processo n°0010716-26.2016.8.01.0001, para condenar os réus E.F. da S., M.N. da S., T.G. da S. a penas que somadas dão mais de 30 anos de reclusão, por eles terem cometido o crime de latrocínio, ao tentarem roubar uma loja de eletrodomésticos, no bairro Sobral, de Rio Branco, em agosto do ano passado, e terem disparado três tiros contra um policial, que estava no estabelecimento comercial à paisana.
Conforme está descrito na sentença, publicada na edição n°5.861 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 107 e 108), da segunda-feira (17), os réus E.F. da S. e T.G. da S. foram condenados cada um a nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 95 dias multa, já M.N.B. da S. foi sentenciado a 12 anos em regime fechado e o pagamento de 120 dias multa.
O juiz de Direito Gilberto Matos, titular da unidade judiciária, analisar as circunstâncias dos crimes, destacou a culpabilidade dos três acusados, por eles terem cometido o crime em concursos de pessoas e “com emprego de arma de fogo e colocou em risco as vidas de outras pessoas que estavam no local do crime”, anotou o magistrado.
Entenda o Caso – O Ministério Público do Estado (MP/AC) denunciou os acusados por eles terem tentado roubar quatro vítimas e também uma loja de eletrodomésticos, localizada no Bairro Sobral, em Rio Branco. Na ação, os denunciados dispararam três tiros contra um policial que se encontrava na loja à paisana, que teve lesões gravíssimas.
Segundo a denúncia, E.F. da S. estava com a arma na mão e seria responsável por realizar a abordagem dos funcionários e clientes da loja, enquanto T.G. da S. pegaria os produtos, M.N.B. da S. daria cobertura para seus comparsas, do lado de fora. No momento do assalto uma das vítimas conseguiu fugir e E.F. da S. percebendo a ação de um cliente, o policial militar, disparou três tiros contra ele.
Sentença – Após analisar os depoimentos e provas, o juiz de Direito Gilberto Matos julgou procedente a denúncia. Segundo afirmou o magistrado “(…) o acusado E.F. da S. desferiu pelo menos três disparos de arma de fogo contra a vítima (…), um dos quais atingiu o seu tórax, restando evidente o animus necandi, tendo agido com dolo direto ou, no mínimo, com dolo eventual”.
Na sentença, o juiz de Direito reiterou que “tanto pelo depoimento das vítimas quanto pelas imagens das câmeras de segurança, denota-se que os executores do crime foram forçados a abandonar o local, ante o revide de tiros feito pela vítima, policial militar à paisana”.
Então, o magistrado condenou os acusados por terem cometido os crimes descritos no artigo 157, § 3º, ultima parte, nos termos do art. 14, II, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal. (Agência TJ/AC)