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Câmara Criminal anula julgamento de policial militar acusado de matar vigilante na Capital

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
25/05/2017 - 12:17
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre anulou a decisão proferida pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, que havia condenado o sargento da Polícia Militar (PM) Jorge Weston de Andrade Mendes por homicídio privilegiado, praticado contra a vítima Raimundo Carlos Costa de Araújo. Os membros do Órgão Julgador acordaram à unanimidade que o acusado deverá ser submetido novamente a Júri Popular.

De acordo com os autos da Apelação Criminal nº 0008991-02.2016.8.01.0001, a tese acolhida foi a de que o apelado agiu “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. Nesse sentido, o artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal prevê que “o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço” – o que de fato aconteceu.

No entanto, o entendimento dos desembargadores é de que a decisão dos jurados não encontra amparo nas provas existentes nos autos, razão pela qual “a anulação do julgamento é medida que se impõe”.

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Entenda o caso – O apelado Jorge Weston foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal, ou seja, homicídio qualificado, e não privilegiado. Ele efetuou disparos de arma de fogo contra o vigilante Raimundo de Araújo, causando-lhe a morte. O crime ocorreu no dia 24 de julho de 2016, no Balneário Ouro Verde, bairro Quixadá, Rio Branco, e teve ampla repercussão na imprensa e sociedade local.

De acordo com a denúncia, o apelado estaria no interior de um bar nesse local, ingerindo bebida alcoólica. Consta que o réu passou a assediar algumas mulheres, entre as quais a namorada da vítima, chegando a passar a mão na companheira do vigilante. Como não gostou daquela atitude, Raimundo reagiu atingindo-o com um soco, momento em que o sargento sacou uma arma de fogo.

Vendo que policial estava armado, a vítima tentou se proteger com uma mesa de plástico, quebrada pelo acusado, que ainda fez um disparo contra a sua cabeça. Com a vítima no solo, ele efetuou mais dois disparos e a atingiu com vários chutes, até ser advertido pelo proprietário do estabelecimento comercial, quando então se afastou do local.

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