O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard deferiu as liminares apresentadas em processos e determinou que o prefeito do município suspenda imediatamente o trâmite dos processos administrativos que visam a exoneração dos oito impetrantes até o final deste feito.
As decisões foram publicadas na edição n° 5.870 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 55- 70), da última terça-feira, 2, e determinam pena de multa diária no valor de R$ 100, limitada a 60 salários-mínimos, a ser revertida em favor da parte autora.
Entenda o caso – Os autores foram aprovados no processo seletivo regido pelo edital n° 01/2015, para provimento de cargos efetivos na prefeitura de Senador Guiomard. Na inicial, salientaram que o certame foi homologado no dia 11.04.2016 e, posteriormente, houve as nomeações e posse dos servidores.
Segundo os autos, o concurso foi realizado por força de decisão judicial nos autos da Ação Civil Pública n° 0800036-56.2015.8.01.0009. Contudo, todos foram notificados para responder ao processo administrativo disciplinar, que visa exoneração, em virtude do Acórdão n° 9.387/2015 do Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC), o qual ordenou o cancelamento do referido concurso e atos supervenientes, tendo em conta que o Município encontra-se com gastos em recursos humanos acima do limite legal permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por fim, os demandantes argumentaram que em março deste ano houve votação de projeto de Lei de autoria do poder executivo, para reestruturação administrativa, criando cargos e funções gratificadas na Administração Pública municipal.