O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco decidiu pela condenação de Everaldo Juvenal de Souza por ter matado, com um tiro no olho, a adolescente Tácia Neri Barros, de 15 anos. O júri popular ocorreu nesta terça-feira, 13, presidido pelo titular da unidade, juiz de Direito Leandro Gross.
O réu foi condenado a 21 de reclusão em regime fechado, tendo na pena os crimes de posse de munição e porte de arma de fogo – em desacordo com a legislação -, inclusos.
Na sentença, os delitos praticados pelo acusado encontram-se tipificados no artigo 121, §2º, incisos IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) do Código Penal; combinado com o artigo 12 e 14, da Lei 10.826/2003.
Entenda o caso – O crime ocorreu em 9 de julho em uma residência localizada na Travessa Seringueira, no bairro Vila Acre, em Rio Branco. Everaldo Juvenal matou a vítima com um disparo de arma de fogo dentro do quarto atingindo-a no globo ocular. O acusado estava fazendo ingestão de bebida alcoólica em companhia da vítima e de outros amigos desde a véspera da data do crime.
A vítima foi morta após ser atingida pelo tiro da arma de fogo enquanto estava deitada usando o aparelho celular. Posteriormente, policiais militares apreenderam a arma e munições na casa do acusado.
Sentença – O juiz de Direito Leandro Gross sentenciou pena definitiva de 21 de reclusão em regime fechado a Everaldo Juvenal de Souza a ser cumprida na unidade de Recuperação Francisco Oliveira Conde e, considerando a situação econômica do acusado, fixou ainda indenização no valor de R$ 5 mil em prol dos sucessores da vítima.
“Não concedo o direito de apelar em liberdade, já que após o fato acabou empreendendo fuga, associado a grave culpabilidade do autor do fato, situação que prejudica a ordem pública, conforme artigo 312 do Código de Processo Penal”, disse o juiz.