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“Agora estamos amparados”, diz empresária sobre lei que permite descontos para compras feitas em dinheiro

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/06/2017 - 15:57
“Agora estamos amparados”, diz empresária sobre lei que permite descontos para compras feitas em dinheiro
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 O presidente Michel Temer sancionou, nesta segunda-feira, 26, a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em dinheiro vivo. Além disso, a lei também permite a variação do valor em função do prazo de pagamento. A cerimônia de assinatura da sanção ocorreu no Palácio do Planalto.

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Vale recordar que a diferenciação de preço já estava valendo, porém a Medida Provisória sofreu alterações durante tramitação no Legislativo e, por esse motivo, precisava ser sancionada pela Presidência da República. Segundo o governo, a cobrança diferenciada é opcional para o lojista.

A lei também obriga o vendedor a informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao pagamento quanto em relação ao prazo. Os comerciantes que não cumprirem essa regra estão sujeitos a multas previstas no Código do Consumidor.

Quem ficou animada com a novidade foi a empresária Sandrelly Costa, de 23 anos. Ela sempre ofereceu 10% de desconto para os clientes que optam por pagamento em dinheiro. “Comecei a oferecer cartão, porque hoje em dia pouca gente usa dinheiro, tanto que a maior parte da entrada de caixa é no cartão”.

Para Costa a diferenciação de preços é uma forma de atrair clientes e incentivar compras com dinheiro. “O cliente sempre quer um desconto e quando vê que tem, já opta pelo pagamento em dinheiro. Achei a lei muito importante para nós comerciantes. Agora estamos amparados em dar ou não o desconto”.

A expectativa do governo é de que a diferenciação de preços estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, além de evitar que os consumidores paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos valor cobrado.

De acordo com as instituições de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons), a lei é considerada um retrocesso, já que anteriormente a prática de cobrar valores diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de crédito ou débito, era proibida.

Em entrevista concedida no começo deste ano, o diretor do Procon/AC, Diego Rodrigues, mostrou ser contra a sanção da lei. Ele esclarece que, na prática, o preço dos produtos aplicado pelo vendedor já considera as taxas que as empresas pagam para as administradoras de cartões. O consumidor, por sua vez, paga taxas quando decide utilizar cartão de crédito, por isso, não há justificativa para pagar mais caro ao utilizá-lo, segundo o diretor.

 

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