Acordos, com até 85% de desconto, permitem que produtores recuperem crédito e melhorem condição financeira. Região Norte é beneficiada pela primeira vez
A Lei 13.340, regulamentada pelo Governo Federal no final do ano passado, permite que agricultores do Acre recuperem o crédito para melhorar sua condição financeira. A medida possibilita a quitação ou renegociação de dívidas de financiamento com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste (FNO e FNE). É válida para operações contratadas até dezembro de 2011 e concede descontos que podem chegar a até 85% sobre o saldo devedor. Mais de 46 mil agricultores já regularizaram sua situação, sendo 3,6 mil do Norte. Os valores totais liquidados e refinanciados até o momento somam mais de R$ 2 bilhões.
O benefício está assegurado a produtores rurais das regiões Norte e Nordeste do país, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo. Mais de um milhão de operações de crédito podem ser repactuadas – são 860 mil no Nordeste e 215 mil na região Norte. Os interessados têm até 29 de dezembro deste ano para manifestar o interesse de quitar ou renegociar seus débitos. Para isso, devem procurar a agência bancária onde o empréstimo foi contratado.
No Norte do país, beneficiado pela primeira vez com a medida de repactuação de dívidas com desconto, 3.680 produtores rurais buscaram o benefício até o momento. Destes, a maioria optou por renegociar seus débitos – foram 2.245 operações – com vantagens que incluem período de carência até o ano 2020. Outros 1.435 financiamentos liquidados permitiram um retorno de aproximadamente R$ 53 milhões à região Amazônica.
Recuperação do crédito – O pecuarista Hugo Oliveira, de Tarauacá, obteve um crédito do FNO em 2008 para investir na aquisição de 200 novilhos e na recuperação de um curral. As dificuldades para seguir pagando as parcelas surgiram em meados de 2010 e as dívidas só acumularam. “Essa lei foi uma excelente medida tomada pelo governo. Com o desconto que tive, consegui quitar todo o débito e agora pretendo obter novos financiamentos”, comenta.
Uma das vantagens da Lei é a ampliação do período para as dívidas que agora podem ser repactuadas. Nas medidas anteriores, o refinanciamento poderia ser feito para operações contratadas até 31 de dezembro de 2008. Por esta nova regra, as dívidas tomadas até 31 de dezembro de 2011 poderão ser renegociadas.