1 de junho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

1 de junho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Ex-prefeitos de Assis Brasil têm direitos políticos suspensos por três anos

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/06/2017 - 12:19
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil declarou que os ex-prefeitos Maria Eliane Gadelha Cariús e Humberto Gonçalves Filho cometeram ato de improbidade administrativa, descrito no artigo 11, caput, e incisos II e V da Lei 8.429/1992. A decisão solucionou o mérito dos processos n° 0800006-70.2014.8.01.0004 e n° 0800011-85.2016.8.01.0016, publicados na edição n° 5.898 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.59-60).

O juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, reputou como pena à ex-prefeita a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração como gestora e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Da mesma forma, o segundo réu foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração de prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Entenda o caso

Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em face de Maria Eliane Gadelha Cariús foi narrado que, enquanto prefeita, Maria Gadelha contratou diversos servidores sem a realização de concurso público, além da contratação de vários agentes comunitários de saúde, o que configuraria ato de improbidade, visto que os cargos não tinham necessidade temporária de excepcional interesse público e até mesmo caso de surto endêmico, para justificar a contratação sem concurso público dos agentes comunitários.

Na inicial, o Parquet salientou que houve Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município perante a Justiça do Trabalho em razão dos fatos narrados, contudo, as contratações irregulares não foram normalizadas.

Já o ex-prefeito Humberto Gonçalves Filho deixou de implantar portal de transparência, conforme previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Novamente, o Parquet requereu a responsabilização do gestor ante as diversas pendências encontradas no sítio eletrônico, o qual deveria estar corretamente implantado e alimentado, mas ao contrário disso, sequer dispunha de informações a serem encontradas, apenas dados desatualizados.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito assinalou que a contratação irregular de prestadores de serviço era prática corriqueira na administração da primeira requerida, a qual teve a vontade livre e consciente de realizar e permitir que tais ilegalidades fossem realizadas, daí se inferindo o dolo em sua conduta.

Ao ponderar sobre a tese de não ter agido com dolo, o Juízo pontuou que mesmo que assim não fosse, estaria presente o elemento culpa, vez que é dever de todo aquele que exerce do cargo máximo do Executivo municipal ter conhecimento das regras atinentes à sua função, bem como de se valer do conhecimento de pessoas com capacidade técnica para controlar as ações da prefeitura, dentre as quais as de provimento de cargos públicos.

Sobretudo, o descumprimento do TAC demonstrou o total desrespeito dos princípios e preceitos da Constituição Federal. Desta forma, deixou a requerida, deliberadamente, de obedecer a norma constitucional, pelo que restou caracterizada sua conduta ímproba.

Quanto à demanda do Portal de Transparência, na decisão registrada que o domínio www.assisbrasil.ac.gov.br encontra-se temporariamente indisponível. Então, não foi cumprido o dever da Administração Pública de divulgar informações a respeito da gestão, permitindo que a população tenha acesso aos dados disponibilizados, efetivando-se, assim, a transparência.

O magistrado ressaltou que, em contestação, o requerido relatou o site enfrentar problemas de conexão e não teria servidor qualificado para implantação e alimentação das informações. Deste modo, o dolo está configurado. “É evidente que o réu tomou ciência da obrigação e mesmo com a determinação judicial proferida nos autos, quedou-se inerte”.

Por fim, o Juízo concluiu que ficou evidenciada a violação ao princípio da legalidade e ao direito fundamental de acesso à informação, caracterizando ato de improbidade, além da afronta a diversos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, legalidade, publicidade, moralidade e probidade.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Bandidos invadem casa lotérica e roubam mais de R$ 80 mil em Rio Branco, diz PM

Próxima Notícia

Jogador que levou tiro na perna há um ano continua fora dos campos

Mais Notícias

Governo do Acre e Prefeitura de Rio Branco reforçam parceria para orientar população durante emergência em Saúde
Destaques Cotidiano

Governo do Acre e Prefeitura de Rio Branco reforçam parceria para orientar população durante emergência em Saúde

31/05/2025
No Acre, mais de dois mil contribuintes terão direito ao quinto lote de restituição do IRPF 2023
5º destaque

Mais de 110 mil acreanos entregaram o IRPF 2025 no prazo, mas 6% ainda podem ser multados

31/05/2025
Criminosos arrombam mercado e furtam objetos
3º destaque

Criminosos arrombam mercado e furtam objetos

31/05/2025
Marido da cantora Nayara Vilela é indiciado por feminicídio e pode ir a júri popular
6º destaque

Caso Nayara Vilela: MPAC vai recorrer de decisão que rejeitou levar marido da vítima a júri popular

31/05/2025
Dia da Amazônia e Independência do Brasil; governo decreta feriado prolongado na próxima semana
4º destaque

Rio Branco está entre as capitais com pior desempenho social do país, aponta relatório

31/05/2025
Prefeitura de Rio Branco prestigia posse da nova diretoria da Associação dos Delegados e Policiais Civis do Acre
Destaques Cotidiano

Prefeitura de Rio Branco prestigia posse da nova diretoria da Associação dos Delegados e Policiais Civis do Acre

31/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Jogador que levou tiro na perna há um ano continua fora dos campos

Jogador que levou tiro na perna há um ano continua fora dos campos

Justiça eleva valor indenizatório a cidadão que sofreu ofensas homofóbicas dos vizinhos

Justiça eleva valor indenizatório a cidadão que sofreu ofensas homofóbicas dos vizinhos

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre