6 de fevereiro de 2023
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Luísa Lessa
    • Evandro Ferreira
    • Beth Passos
    • Cláudio Porfiro
    • Roberta D’Albuquerque
    • Pablo Angelim Hall
    • Stéphanie Assad
    • Marcela Mastrangelo
  • Social
    • Jocely Abreu
    • Gazeta Estilo
    • Jackie Pinheiro
    • Márcia Abreu
    • Beth News
    • Mirla Miranda
    • Roberta Lima
    • Giuliana Evangelista
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Editais
    • Publicações Legais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

6 de fevereiro de 2023
No Result
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
No Result
View All Result

Justiça manda à prisão membro de facção criminosa por roubo majorado e corrupção de menores

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/06/2017
A A
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou procedente a pretensão punitiva contida no Processo n°0001761-73.2016.8.01.0011, condenando P.R.L.S. à 19 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 180 dias multa, por ele ter praticado o crime de roubo majorado ao furtar duas vítimas, em parceira com um adolescente, por isso, o réu também incorreu na prática do crime de corrupção de menor.

Na sentença, publicada na edição n°5.900 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.66), desta terça-feira, 13, o juiz de Direito Fábio Farias considerou como negativa a conduta social do réu, pois ele é “(…) integrante da facção criminosa denominada Bonde dos 13, que atua dentro e fora dos presídios estaduais”.

Entenda o Caso

Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre, o acusado em unidade de desígnio com um adolescente, “mediante violência exercida com emprego de arma de fogo” praticaram dois roubos durante a noite. No primeiro roubo, a dupla entrou na residência da vítima e subtraiu R$ 95,00 e um par de tênis, e depois roubaram uma motocicleta de outra vítima, após também terem entrado na casa dela.

Por isso, P.R. L. S. foi denunciado pela prática de roubo majorado e corrupção de menores, crimes descritos art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal (por duas vezes), na forma do art. 70 do Código Penal e art. 244-B da Lei nº 8.069/90, todos na forma do art. 69 do Código Penal.

Sentença – Depois de julgar procedente a denúncia, tendo verificado a existência de comprovações da materialidade e autoria delitiva, e ponderando sobre a pena de P.R.L.S., o juiz de Direito Fabio Farias, titular da unidade judiciária, considerou a existência de circunstâncias qualificadoras quanto ao crime de roubo, destacando que o crime foi praticado com concurso de pessoas e ameaça exercida com emprego de arma de fogo.

“Quanto às qualificadoras, esta sobejamente confirmado que o roubo se deu em concurso de pessoas, conquanto as vítimas foram firmes, mantendo depoimento coerente desde a fase inquisitorial, aduzindo que o crime foi cometido por duas pessoas, havendo sido reconhecido inclusive o adolescente (…). Do mesmo modo, inconteste que houve ameaça exercida com emprego de arma de fogo, conforme relatado pelas vítimas e pelo adolescente inquirido”, escreveu o magistrado.

Na sentença, o magistrado ainda valorou como negativas as seguintes agravantes: conduta social, culpabilidade, circunstâncias e consequências. Conforme expressou o juiz de Direito a culpabilidade é reprovável, “tendo em vista que o réu agiu com premeditação e frieza, sendo sua conduta merecedora de elevada censura”, as circunstâncias e consequências são graves “porque o crime foi praticado no calada da noite e em momento de descanso das vítimas, dificultando (e muito) suas chances de defesa” e também pelas “vítimas não tiveram todo o patrimônio recuperado”, explicou o juiz de Direito.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR
ADVERTISEMENT
Anterior

Mega-sena pode pagar R$ 21 milhões em premiação deste sábado

Next Post

Acusado de matar policial dentro de quartel será julgado na segunda-feira, dia 19

Mais Notícias

3º destaque

Vídeo de vaca que aparece ‘do nada’ em bar no Tucumã viraliza na internet

2º destaque

Jovem é assassinado a tiros em área de mata fechada no Segundo Distrito de Rio Branco

6º destaque

Deputados federais Eduardo Veloso e Gerlen Diniz podem perder os mandatos em decorrência de ação que tramita no STF

5º destaque

Junta Comercial e Associação dos Municípios do Acre assinam termo para desburocratização de registro empresarial

Governo segue o cronograma do mutirão de cirurgias na Fundhacre por mais seis meses. Fotos: Gleison Luz/Fundhacre
Geral

Governo segue o cronograma com meta de 250 cirurgias por mês na Fundhacre

POLÍTICA

Vereador do Bujari acusado de agressão poderá ser proibido pela Justiça de participar de trabalhos legislativos

Mais notícias
Next Post

Acusado de matar policial dentro de quartel será julgado na segunda-feira, dia 19

Pai de Bruno Borges confirma publicação em menos de um mês de um dos 14 livros

ADVERTISEMENT
Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Luísa Lessa
    • Evandro Ferreira
    • Cláudio Porfiro
    • Beth Passos
    • Roberta D’Albuquerque
    • Pablo Angelim Hall
    • Stéphanie Assad
    • Marcela Mastrangelo
    • Foster Brown
    • Frei Paulo Roberto Gomes
    • Aline Cordeiro
  • Social
    • Jocely Abreu
    • Gazeta Estilo
    • Jackie Pinheiro
    • Márcia Abreu
    • Beth News
    • Mirla Miranda
    • Roberta Lima
    • Giuliana Evangelista
    • Guia Glam
  • Charge
  • Vídeos
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Editais
    • Publicações Legais
  • Fale Conosco
  • Expediente
  • Receba Notícias no celular

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre