Aposentadoria especial será tema de audiência pública interativa na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) do Senado, na próxima terça-feira, 1. A audiência é a décima reunião do ciclo de debates sobre as reformas trabalhista e previdenciária.
A lei contempla a aposentadoria especial para algumas categorias, como por exemplo, policiais e professores que têm o direito com 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres.
O benefício da aposentadoria especial é concedido para profissionais de atividades que apresentem riscos à saúde ou que comprometam à integridade física do trabalhador. Os riscos devem se encaixar em condições de trabalho insalubres ou periculosas.
Neste tipo de aposentadoria não é exigido uma idade mínima e não há aplicação do Fator Previdenciário. Uma outra vantagem é que a aposentadoria especial exige menor tempo de contribuição para a Previdência.
A aposentadoria é concedida a quem comprova o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes nocivos constantes na lei pelo período de 15, 20 ou 25 anos conforme a agressividade do agente a que o trabalhador esteve exposto. Além disso, é necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição na Previdência Social.
Reformas
A reforma trabalhista foi aprovada no Senado antes do recesso parlamentar e já está vigor na forma da Lei 13.467/2017. No Senado, o projeto foi analisado por três comissões antes de ir a Plenário, mas nenhuma alteração foi feita no texto aprovado pelos deputados para que a matéria não tivesse que retornar à Câmara.
Já a reforma previdenciária, em tramitação na Câmara dos Deputados (PEC 287), está sendo analisada também em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado, instalada em abril deste ano. A comissão já ouviu representantes do governo, centrais sindicais e os maiores devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (Com informações da Agência Senado)