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Divulgadores já podem pedir na Justiça a devolução do dinheiro investido na Telexfree

A juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thais Khalil, emitiu comunicado para informar sobre a publicação da sentença da ação civil pública contra a empresa Ympactus Comercial S/A, mais conhecida como Telexfree. A magistrada sentenciou a empresa a devolver o dinheiro das pessoas que investiram no sistema apresentado pela Telexfree.

Da sentença não cabe mais recurso. Ou seja, está liquidada, e resta agora apenas o seu cumprimento. A juíza Thais Khalil também determinou que todos os contratos firmados entre os divulgadores e a empresa sejam anulados, e que a Telexfree pague uma indenização de R$ 3 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos.

Vale destacar, ainda, que o divulgador pode acionar a Justiça para pedir o ressarcimento na cidade de origem. Não é obrigatório fazê-lo apenas na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

O vereador Roberto Duarte, também advogado e que representa a Telexfree, comentou sobre a sentença. Ele ressaltou o ponto positivo de que a empresa poderá, finalmente, devolver o dinheiro aos divulgadores. E contou que essa devolução só não aconteceu antes porque faltava a decisão em definitivo da Justiça.

“Como a empresa sempre defendeu a devolução do dinheiro às pessoas, nós abdicamos do direito de recorrer para que se cumpra a determinação da Justiça, entendendo que essa seria a maneira mais rápida no momento. Enquanto advogado da empresa, tenho salientado, desde o início, que a nossa prioridade é devolver o dinheiro. Nós queríamos que essa devolução fosse de outra forma, lá atrás, desde 2013, mas a Justiça deu a sentença e vamos respeitá-la agora”.

Duarte indicou os próximos passos para quem almeja pedir o ressarcimento na Justiça, e frisou que só terá direito a receber de volta o dinheiro comprovadamente investido na Telexfree. Dinheiro virtual não vale. “O divulgador agora tem que contratar um advogado, e ir buscar a Justiça para receber o seu dinheiro de volta. E só vale para quem comprovar que foi investidor. Isso porque muitos tinham um dinheiro para receber, mas aí repassava para outro. Esse não tem como comprovar. Só o que vai valer é aquele pagou os boletos da empresa”, esclareceu.

O valor devolvido aos divulgadores deve se acrescido de reajuste monetário. Já para quem pagou para ser um divulgador e recebeu de volta uma quantia maior do que a investida, à época em que o sistema da Telexfree estava funcionando, este não terá nada a receber agora.

A Telexfree também se popularizou por oferecer pacotes de Voip (um sistema de telefonia mais barato, realizado através da internet). Quem adquiriu estes pacotes de serviços também deve ser ressarcido, mas com deduções das bonificações recebidas.

“Cada pessoa que investiu precisa pedir individualmente para apurar o valor que ela tem para receber. A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explica.

“Achavamos que nem receberíamos mais nada”

De acordo com uma antiga liderança entre divulgadores da Telexfree, que não quis se identificar, a decisão atual serve como um ânimo, uma vez que a maioria dos divulgadores já estava sem esperanças de reaver o dinheiro investido. “A decisão é boa porque muitos já achavam que não iriam mais conseguir recuperar o dinheiro”, comentou o ex-divulgador.

“O bom mesmo seria liberarem para voltar o negócio. Aí tudo mundo ia recuperar o seu dinheiro, mas isso eu acho difícil”, opinou ele. De fato, o retorno do sistema do negócio é praticamente impossível, uma vez que na sentença a juíza determina que a empresa está proibida de fazer novos contratos, sob pena de ser multada em R$ 100 mil por cada um deles.

Confira o comunicado na íntegra do TJ/AC:

A juíza de Direito Thais Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, informa aos eventuais interessados no deslinde da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, movida pelo Ministério Público Estadual em face de Ympactus Comercial Ltda e outros (Telexfree), que se encontram disponíveis para consulta no link o inteiro teor da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado.

Comunica, ainda, que para evitar tumulto nos autos principais, todas as petições intermediárias, apresentadas por terceiros que não figurem como parte na Ação Civil Pública, deverão ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos nº 0005902-34.2017.8.01.0001, instaurados com a única finalidade de processar requerimentos formulados por terceiros.

Roberto Duarte – FOTO ACERVO CMRB

A Gazeta do Acre: