O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira julgou parcialmente procedente o pedido inicial do Processo n° 0700088-43.2012.8.01.0011, para condenar o Estado e também os médicos R.H.L.C e E.A.M, de forma solidária, a indenizarem a família de B.P.P.S. por erro médico.
A decisão foi publicada na edição n°5.929 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 93) desta terça-feira, 25. A juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade judiciária, prolatou que pelo “conjunto probatório coligido foi demonstrado, de forma segura, a culpa dos médicos responsáveis e consequentemente, a responsabilidade civil do hospital e, assim, do Estado do Acre, já que foi perfeitamente delineado o nexo de causalidade entre a conduta dos prepostos do nosocômio e as sequelas do filho dos requerentes”.
Da decisão cabe recurso.
Entenda o caso – Os pais da criança alegaram que, por negligência médica, seu filho sofreu lesão cerebral grave em razão de icterícia neonatal aos seis dias de vida. Relataram que houve descuido pela equipe médica do hospital-réu e as consequências foram o comprometimento do desenvolvimento psicomotor do requerente, que hoje possui sete anos de idade.
Segundo a inicial, este não consegue firmar a cabeça, não senta e não consegue pegar objetos sozinho, apresentando quadro de paralisia cerebral, que faz com que dependa de cuidados médicos constantes, fisioterápicos e de equipe multidisciplinar.
O Estado do Acre informou que foram oferecidos profissionais necessários para o acompanhamento da demandante no setor de reabilitação da Escola Dom Bosco. Apesar disso, os responsáveis teriam abandonado o tratamento sem justificativas. Desta forma, não teria havido descumprimento da decisão judicial, já que houve evasão do paciente.