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Homem é condenado a 21 anos de reclusão por cometer latrocínio

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Manoel Urbano julgou procedente a denúncia formulada no Processo n°0001190-02.2016.8.01.0012, condenando L. de O. M. a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 30 dias multa. O denunciado foi condenado por ter cometido o latrocínio, ou seja, durante o roubo a uma propriedade rural ele participou do assassinato da vítima.

A sentença, publicada na edição n°5.906 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 85 a 86), da quinta-feira (22), é de autoria da juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da Comarca de Manoel Urbano. A magistrada afirmou: “A culpabilidade do acusado é reprovável, tendo em vista que o réu agiu com dolo que ultrapassa os limites da norma penal, sendo sua conduta merecedora de elevada censura”.

 Entenda o Caso – Conforme o Ministério Público do Estado (MP/AC), L. de O. M. em conjunção de esforços com um menor, roubou e matou a vítima, que estava em sua propriedade rural. É relatado que o denunciado junto com o adolescente foram à residência da vítima pedir água e anunciaram o assalto.

O objetivo do roubo era as espingardas, mas quando as armas não foram encontradas, mataram a vítima com facadas e depois colocaram o corpo em cima da cama.

Por isso, o Órgão Ministerial denunciou L. de O. M. pela prática dos crimes previstos no artigo 157, § 3º, do Código Penal, e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, latrocínio (roubo com resultado morte) e corrupção de menor.

 

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