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MP/AC e outras instituições se reúnem para discutir regras para a Cavalgada 2017

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Com o objetivo de discutir o estabelecimento de regras que visam proteger a integridade física dos animais, bem como evitar a prática de atos que venham a chocar as pessoas durante a realização da Cavalgada, que marca a abertura da Expoacre 2017, o Ministério Público do Estado (MP/AC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, reuniu na segunda-feira, 3,  os representantes da Secretaria  de Turismo, Idaf, Polícia Ambiental, Polícia Militar, Semeia e da organização do evento.

A reunião foi coordenada pela promotora de justiça Meri Cristina Amaral Gonçalves, que explicou que neste ano haverá poucas mudanças nas regras da cavalgada. “Serão mudanças sutis,  no sentido de atender algumas expectativas apresentadas por representantes das comitivas de cavaleiros, como a substituição de pulseira por adesivo a ser fixado nos animais que participarão da cavalgada”, explica a promotora, acrescentando que as regras visam à garantia de um evento festivo, e não uma barbárie.

Meri Cristina explica, aliás, que o Ministério Público passou a intervir na realização da Cavalgada em razão de denúncias feitas pela sociedade por conta de abusos registrados em anos anteriores. “Após a intervenção do Ministério Público no que diz respeito à prática de maus tratos aos animais, bem como de abusos contra os direitos do consumidor, é seguro dizer que o evento melhorou muito”, assevera a promotora de justiça.

Para a secretária estadual de Turismo, Raquel Moreira, outra mudança importante nas regras do evento diz respeito à montaria por crianças. Segundo ela, a questão será decidida em reunião que será agendada pela organização junto à Promotoria e ao Juizado da Infância e Juventude. “As regras serão basicamente as mesmas e esperamos que o evento seja um grande sucesso”, conclui a secretária.

As regras para a Cavalgada 2017:

  1. a) Todos os animais que participarão da Cavalgada 2017 serão adesivados, para a necessária identificação dos inscritos;
  2. b) Não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos  aos animais , tais como esporas, arreador, ou piola, chicotes ou qualquer objeto que venha a ser usado para agredir o animal, bem como relhos, açoites ou quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento aos animais;
  3. c) Não será permitido golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido do animal;
  4. d) Não será permitido abandonar o animal em qualquer local, ferido, enfraquecido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover antes, durante e depois da cavalgada;
  5. e) Não será permitida carga em excesso, ou seja, transportar durante o trajeto, alimentos e bebidas em quantidades tais, em charretes e/ou carroças, que demande demasiado esforço dos animais, e/ou montaria de mais de uma pessoa por animal;
  6. f) Não será permitido atrelar os animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam, balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos, incômodos ou em mau estado ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;
  7. g) Não será permitido utilizar animal, cego, enfermo, ferido, enfraquecido, extenuado ou sem a devida comprovação de vacinação prévia;
  8. h) Não será permitido açoitar, golpear ou castigar, por qualquer forma, animal caído sob veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;
  9. i) Não será permitido deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais;
  10. j) Não será permitido prender animais atrás de veículos ou atados às caudas de outros:
  11. k) Não será permitido atrelar animais a carroças ou charretes sem os apetrechos indispensáveis ou com excesso daqueles indispensáveis;
  12. l) O participante assume a responsabilidade quanto aos atos praticados em caso de abandono, danos, maus tratos e crueldade contra os animais que encontrarem-se sob seu dever de cuidado, ressalvada a responsabilidade criminal, que é pessoal;
  13. m) Será expressamente proibida a montaria de mais de uma pessoa por animal credenciado.
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