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Aposentado denuncia Rbtrans por cancelar permissão de táxi que custou R$ 12 mil

 

O aposentado José Fernandes da Costa, de 67 anos, procurou a reportagem do Jornal A GAZETA para denunciar um problema que começou no final de 2006, quando ele decidiu comprar uma permissão de táxi no valor de R$ 12 mil.

Segundo Costa, o valor investido na permissão de número 167 era o dinheiro de rescisão recebido da empresa em que trabalhava. Ao emitir as taxas para regularizar sua situação junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Rbtrans), ele teria questionado um valor em duplicidade.

“Eu disse que pagaria todas, menos essa referida taxa em duplicidade. Me mandaram falar com superintendente. Na época, ele disse que mandaria meu processo para a Secretaria de Finanças e, caso não houvesse débito, eu pagaria só uma. E eu tinha o nada consta.”

Na época, o taxista teria financiado um veículo para trabalhar, mas a demora na regularização o impediu de voltar à praça. Por esse motivo, ele decidiu alugar o carro para conseguir pagar as parcelas do financiamento enquanto a Justiça analisava o processo, que foi desfavorável a Costa. A licença foi cancelada no começo de 2017.

“Tiraram o nada consta do processo, por isso, a Justiça não me deu razão. E eu não tinha como me defender”, acrescentou.

Dez anos após o cancelamento da permissão, Costa continua em busca, pelo menos, do ressarcimento do dinheiro. Um cálculo feito por um contador estima um prejuízo de quase 200 mil ao longo dos anos para o taxista. “Sou aposentado por idade, tenho filho e mulher. Estou passando necessidade. Só quero minha permissão de volta. Se eles me derem o dinheiro pra comprar uma, ótimo”.

Por meio da assessoria de imprensa, o órgão informou que a permissão 167 nunca pertenceu a Costa. A Rbtrans destaca que o aposentado chegou a dar entrada no processo de transferência, porém, a permissão já estava em processo de cancelamento devido a irregularidades do antigo permissionário.

Sobre a denúncia de cobranças de taxas em duplicidade, o órgão diz que a acusação não procede. “Mesmo assim, o sr. José Fernandes da Costa decidiu entrar na Justiça Comum solicitando a referida permissão, no entanto, mais uma vez, o resultado foi desfavorável conforme publicação em 19 de abril de 2017”.

José Fernandes da Costa, de 67 anos, diz que está passando necessidade (FOTO – BRUNA MELLO)
A Gazeta do Acre: