A sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Cruzeiro do Sul, presidida pela juíza de Direito Adamarcia Machado, na tarde do dia 23 de agosto de 2017, condenou J.R.de M. por homicídio qualificado, pois ele matou vítima, que era sua companheira, com várias facadas. Por isso, o réu foi sentenciado a 20 anos de reclusão em regime fechado.
Em função da decisão tomada pelos jurados, que compuseram o Conselho de Sentença, o réu foi reconhecido como autor de “homicídio qualificado por sido cometido por meio cruel e prevalecendo-se da condição do sexo feminino da vítima”, escreveu a magistrada na sentença, referente ao Processo n° 0006569-51.2016.8.01.0002.
Entenda o Caso – De acordo com a peça inicial, o acusado matou a mulher com 13 golpes de facas. Por isso, o Ministério Público do Estado (MP/AC) denunciou o acusado pela prática do crime de homicídio qualificado por meio cruel e feminicídio.
Segundo a denúncia do Órgão Ministerial, J.R. de M. cometeu feminicídio, pois ele praticou o crime “contra a mulher por razões da condição feminina”, ou seja, quando o homicídio é cometido contra vítima por ela ser mulher, conforme estabeleceu a Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha).