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Juízes esclarecem sobre a polêmica audiência de custódia em entrevista coletiva

A Resolução 213/15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Art 1º, determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada à autoridade judicial competente. Ou simplesmente, a audiência de custódia foi tema de mais uma polêmica.

Questionados sobre a soltura de presos após os ataques criminosos que têm sido registrados desde sábado, 05, os magistrados em entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira, 09, esclareceram os motivos que levaram à soltura de alguns presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas no Acre.

De acordo com o juiz Leandro Lero Gross, responsável pelas audiências de custódia de domingo, 6, e segunda-feira, 7, liberou os presos por falta de provas concretas do envolvimento dessas pessoas nos crimes apontados.

Segundo os dados revelados, a informação veiculada pela secretária de segurança pública, de que mais de 40 pessoas foram presas por envolvimento com ataques criminosos, está equivocada.

Os dados levantados dizem respeito aos presos apresentados no domingo, 6, e segunda-feira, 7. Das 22 pessoas apresentadas em flagrante, apenas uma teve a prisão preventiva decretada por haver indícios de participação em organização criminosa.

Os demais foram apresentados por crimes diversos, entre eles furto receptação, lesão corporal, posse de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo. Destes, apenas cinco tiveram a prisão preventiva decretada, os demais foram liberados e deverão responder o processo em liberdade.

Gross destaca que liberar da prisão esses suspeitos não quer dizer que eles deixam de ser investigados, presos ou arrolados em um inquérito policial ou processo judicial. “Se tiver indícios, óbvio que o juiz competente poderá determinar a prisão, mas no momento do flagrante [feito pela polícia], não havia motivos para determinar a prisão preventiva [dessas pessoas]”, completou o magistrado.

O processo legal foi defendido pelo presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), Luís Vitório Camolez, por meio de nota.

“Não se pode responsabilizar a magistratura pela violência que atinge todos os acreanos. A criminalidade envolve questões complexas e que necessitam de estudos profundos sobre suas causas e, consequentemente, seus efeitos”, afirmou.

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