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“Educação para todos”

[dropcap]A[/dropcap]tualmente, não ha no mundo nação que não garanta, em sua legislação, o acesso de seus cidadãos a educação básica, reconhecendo a educação escolar como elemento essencial para a cidadania. Vários são os documentos de caráter internacional, assinados por países integrantes da Organização das Nações Unidas, que reconhecem e garante o direito dos cidadãos a educação. Entre eles, destacam-se a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, de 1960, e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966. Mais recentemente, 1990, encontra-se o documento assinado na Conferencia Mundial de Educação para Todos, realizada na Tailândia. A Conferência teve a participação de 155 governos de diferentes países e, como patrocinadores e financiadores, quatro organismos internacionais: a Organização das Nações Unidas para a Educação (Unesco); o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef); o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); e o Banco Mundial (BID). Declarar um direito é muito significativo, pois traduz o reconhecimento legal do mesmo como prioritário para a execução das políticas sociais. Para que um direito social seja legalmente reconhecido é preciso que esteja inscrito em lei de caráter nacional.
A declaração e a garantia de um direito tornam-se imprescindíveis no caso de países, como o Brasil, com forte tradição elitista. Disso resulta a cobrança da sociedade quando esse direito não e respeitado. O Brasil, por exemplo, reconhece o Ensino Fundamental como um direito desde 1934 e o reconhece como direito publico subjetivo desde 1988. Ele e obrigatório gratuito e quem não teve acesso a essa etapa da escolaridade em idade própria pode recorrer à justiça e exigir sua vaga. Em 1967, o Ensino Fundamental, antigo primário, passou de quatro para oito anos. Hoje, debaixo da Lei n° 11.274 o ensino fundamental, passa a ter nove séries. Os alunos entram na escola e iniciam sua alfabetização aos seis anos.
Neste sentido, qualquer cidadão, jovem, adulto ou idoso tem esse direito e pode exigi-lo, a qualquer momento, perante as autoridades competentes. Para tanto, esse “jogo” entre direito e dever implica aos interessados, quando na falta desse atendimento, acionar a justiça, a fim de fazer respeitar um direito legalmente protegido. A Constituição aciona a própria sociedade civil como espaço de controle democrático do próprio Estado, a fim de que nenhum cidadão fique sem o beneficio da educação escolar. O direito a educação garante ao cidadão tornar-se capaz de se apossar de padrões cognitivos e formativos, por meio dos quais tem maiores possibilidades de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar na sua transformação (Eneida Oto Shiroma). O direito a educação é uma oportunidade de crescimento do cidadão, um caminho de opções diferenciadas e uma chave de crescente estima sobre si mesmo (Norberto Bobbio. 1909-2004). Também e preciso considerar que o direito a educação decorre de dimensões estruturais coexistentes na própria consistência do ser humano. A racionalidade e o reconhecimento de si, que são se completa pelo concomitante reconhecimento igualitário da alteridade. São com o desenvolvimento dessas capacidades e que a ação do homem, com o outro e sobre as coisas, torna-se humana e criativa. Portanto, o pleno desenvolvimento da pessoa não poderia se realizar sem o desenvolvimento efetivo da capacidade cognitiva, uma marca registrada do homem.
Assim sendo, essa marca se torna universal. Ela e a condensação de uma qualidade humana que não se cristaliza, já que implica a produção de novos espaços de conhecimento, de acordo com momentos históricos específicos. E ai que o direito a educação passa a ser legalmente reconhecido e politicamente exigido (João Monlevade). A efetivação do direito a educação se converte em instrumento de redução das desigualdades e das discriminações e possibilitam uma aproximação pacifica entre os povos de todo o mundo. A disseminação e a universalização da educação escolar de qualidade, como um direito da cidadania, são os pressupostos de uma cidadania universal. A educação, com isso, sinaliza a possibilidade de uma sociedade mais igual e humana.
A oferta de uma educação gratuita e de qualidade, com perdão da redundância, é um direito social e constitucional do individuo e de responsabilidade do Estado. Caso louvável do Governo do Estado do Acre que tem implantado uma política pública, no campo da educação, das mais eficazes, com o fito de sanear o gravíssimo índice de analfabetismo, especialmente, nos municípios mais carentes. Sabe-se que, em dias idos, o Estado possuia um alto índice de analfabetismo. Por exemplo: num universo de 470.975 mil eleitores, segundo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mais de 67 mil (14,3%) não sabiam ler nem escrever; outros 91 mil eram considerados analfabetos funcionais (19% do eleitorado). Não menos louvável, de forma específica, é atuação da Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco que, quase diariamente, inaugura uma nova escola em nível de ou da educação infantil. Tudo isso possui enorme impacto no cotidiano das pessoas, família, comunidade e, notadamente das crianças, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social!

A Gazeta do Acre: