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Acreano é condenado a 35 anos de reclusão por matar grávida

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia reconheceu que o acusado F. da S.P. praticou os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de arma de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o homem trancou a vítima em casa e ateou fogo na residência por conta de ciúmes. Os vizinhos ainda tentaram socorrer, mas não conseguiram derrubar a porta a tempo de salvar a mulher.

Sentença

O magistrado considerou negativas a: culpabilidade, a conduta social, as circunstâncias e as consequências do crime. Ao considerar desfavorável a culpabilidade, o juiz de Direito escreveu que “o acusado agiu com culpabilidade elevada, porquanto trancou a vítima em sua residência e foi até um bar comprar cerveja e cigarro, enquanto sua companheira era consumida pelo fogo. Ademais, os vizinhos não conseguiram abrir a porta e salvá-la porque estava trancada pelo lado de fora com uma corrente e um cadeado”.

E sobre as consequências do crime, o magistrado expôs serem desaforáveis ao réu, “pois a vítima deixou dois filhos menores de idade órfãos, sendo que um está com a avó materna e o outro foi submetido à adoção”. Então, após fazer a dosimetria da pena do homem, pelos dois crimes cometidos, o Juízo fixou a pena de 35 anos de reclusão.

O Juízo condenou o réu a pagar R$ 20 mil de indenização em favor dos dois filhos da vítima. Fixou ainda pena privativa de liberdade de 35 anos de reclusão, para ser cumprida em regime inicialmente fechado.

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