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Deputado Daniel Zen comunica decisão liminar do TJAC sobre emenda ao PLC 12

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/09/2017 - 16:09
Deputado Daniel Zen comunica decisão liminar do TJAC sobre emenda ao PLC 12
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O líder do governo na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Daniel Zen (PT), disse que o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre declarou inconstitucional a emenda apresentada ao Projeto de Lei Completar nº 12/2017, que majorava os valores dos plantões pagos aos enfermeiros e técnicos de enfermagem do Estado. A informação foi repassada em pronunciamento nesta quarta-feira, 27.

“O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre declarou inconstitucional liminarmente até o julgamento de mérito. Suspendeu o artigo quarto. A parte que diz respeito à convocação está valendo. Essa questão não foi questionada pelo Poder Executivo, apenas a emenda aprovada. Portanto, está corrigida a questão. Os desembargadores foram unânimes. Fica a questão resolvida. Pelo teor da ação, leva a crer que seja reproduzida no mérito. Aguardemos a questão sem mais transtornos”, disse Daniel Zen.

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Sobre o pagamento de pensão a ex-governadores, o parlamentar frisou que a parte que cabia à Assembleia foi feita com a aprovação da PEC que decretou a extinção para os próximos ex-governadores. Quanto às particularidades de cada caso, ele citou que cabe ao Judiciário dizer se pode-se ou não acumular remunerações.

“O nosso papel nós fizemos. Fizemos o que estava ao nosso alcance. A nós cabia resolver o problema daqui para frente. Isso foi debatido nas Comissões, nas reuniões de bancada e pela Mesa Diretora. Isso foi debatido. E os ministros do STF fizeram essa interpretação. O que tem de fazer é debater cada caso. Sobre o acúmulo já é uma outra questão jurídica. Aí eu não tive a oportunidade de analisar à luz da legislação específica. O debate a partir da extinção da Adin é um debate específico, individual. Isso sai da esfera do Legislativo e passa para a esfera do Judiciário. Fizemos a nossa parte, sim, votamos e extinguimos a pensão para os próximos ex-governadores’, completa.

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