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Justiça concede liminar proibindo que Rbtrans multe a apreenda carro registrado no Uber

O juiz de direito de Rio Branco, Anastácio Menezes, após analisar medida liminar do Mandato de Segurança contra ato praticado Superintendência de Transporte e Trânsito (Rbtrans), determinou que o órgão se abstenha de impedir  que a impetrante exerça a atividade de transporte de passageiros por intermédio do aplicativo Uber, ficando proibido, também, que se efetue a retenção da CNH, a apreensão do veículo ou a imposição de multa com tal fundamento.

“Entendo presentes os requisitos presentes do artigo 300 do Código de Processo Civil, dado que não apenas a probabilidade do Direito está demonstrada, como também o elevado risco de constrição à atividade profissional lícita. Concedo a tutela provisória de urgência para determinar”, rubricou o magistrado.

O magistrado pontua que a Lei Federal Nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política nacional de Mobilidade urbana, reconhece a existência de diversos modos de transporte urbano, distinguindo-os, quanto à natureza do serviço entre público e privado. “Segundo tal legislação, considera-se transporte motorizado privado aquele realizado por meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individuais por intermédio de veículos particulares”.

Nesse sentido, o juiz de direito frisa que “parece evidente que a utilização de um aplicativo de celular para a intermediação/aproximação entre transportador e o interessado no transporte não tem o condão de transformar tal contrato de privado em público ou coletivo”.

Quanto à imposição do município de que a atividade é irregular, o magistrado pontua que “cabe à lei regulamentar o exercício das profissões, nesse sentido, se não há lei regulamentadora, entende-se que a atividade esteja permitida”.

Com relação à decisão, o vereador Roberto Duarte, um dos autores do Projeto de lei que regulamenta o aplicativo de transporte privado na Capital, parabenizou o magistrado pela decisão. Ele reiterou que “a administração não poderia apreendido o veículo da impetrante, ou ter-lhe imposto multas e outras penalidades, tendo em vista que não existe qualquer tipo de legislação, mesmo que municipal, regulamentando a questão”.

 

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