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Mais de 3,5 mil motoristas são multados por infrações de trânsito variadas no Acre

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/09/2017 - 16:58
Mais de 3,5 mil motoristas são multados por infrações de trânsito variadas no Acre
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O diretor Geral do DETRAN-ACRE, Pedro Longo, assinou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 12, seis editais de notificação de autuação por infrações de trânsito. Ao todo são mais de 3,5 mil proprietários de veículos multados.

A publicação está em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Em alguns casos, os proprietários ou infratores dos veículos podem interpor defesa em até 15 (quinze) dias contados da data de publicação deste Edital.

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Para outros ficou estabelecido que o pagamento da multa poderá ser efetuado até o vencimento desta notificação por oitenta por cento de seu valor. A partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa, por escrito, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari/ Acre, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/2009 e 619/2016 do CONTRAN e os artigos 285 e 286 do CTB.

Recurso – Deverá ser instruído com no mínimo: o requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: cópia do auto de infração, ou desta notificação com cópia da página que conste a placa do veículo, ou de outro documento que conste a placa do veículo ou o número do auto de infração; cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso; cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo); original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.

O formulário de requerimento e os demais documentos poderão ser enviados e/ou entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) Os Endereços e formulários poderão ser encontrados e retirados no sítio eletrônico www.detran.ac.gov.br.

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