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MP/AC ajuíza ação contra delegado por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado (MP/AC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Brasiléia, ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor do delegado de Polícia Civil Roberto Lucena. A ação foi motivada em razão do mesmo ter recebido proventos integrais sem que tivesse cumprido integralmente a carga horária pertinente ao exercício da função pública.

Segundo a ação, assinada pela promotora de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira, a Promotoria recebeu várias denúncias desde 2016 acerca da prática da conduta ilícita do delegado, no âmbito do exercício de controle externo da atividade policial. A conduta foi comprovada após realização de diligências, por meio de depoimentos de testemunhas e de documentos que demonstram que o delegado foi aluno da instituição. O MP/AC chegou a expedir diversos ofícios requisitando a apresentação do delegado para ser interrogado, sem sucesso.

De acordo com as investigações conduzidas pelo MP/AC, de fevereiro de 2016 a julho de 2017 o delegado cursou faculdade de medicina junto à Universidade Amazônica de Pando, período em que não desenvolveu regularmente sua função pública, já que saía da repartição pública diariamente no mínimo meia hora e no máximo 3h30min, de segunda a sexta-feira, recebendo integralmente sua remuneração mensal durante o período, sem conhecimento do superior hierárquico.

A promotora de Justiça destaca na ação que o delegado “não possui autorização para frequentar o ensino regular” e que “a prestação de serviço em jornada de trabalho dos policiais civis do estado, de acordo com o artigo 164 da Lei Orgânica da Polícia Civil, é de quarenta horas semanais, com o cargos devendo ser exercidos em tempo integral e com dedicação exclusiva por seus ocupantes”.

Considera ainda que o delegado violou diretamente os princípios norteadores da Administração Pública, causando dano ao erário e enriquecendo-se ilicitamente, devendo restituir a importância aos cofres públicos. O valor do dano foi calculado em R$ 41.814,25.

Diante das constatações, o MP/AC requereu liminarmente o bloqueio dos bens do delegado, até o ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário, bem como a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios.

Roberto-Lucena FOTO- O ALTO ACRE
A Gazeta do Acre: