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Padrasto é condenado a mais de 15 anos por estupro de enteada

 

O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia para condenar o acusado A.M.A da S. por estupro de vulnerável. A vítima era enteada do réu e tinha seis anos de idade ao tempo dos fatos.

Diante do número indeterminado de vezes nas quais foram praticados abusos sexuais contra a ofendida, foi estabelecida pena definitiva em 15 anos, seis meses e dez dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado, por se tratar de crime hediondo.

Entenda o caso – O denunciado aproveitou-se da sua condição de padrasto para violar a infante nos momentos em que ficava sozinho com ela. A vítima precisou de intervenção cirúrgica para reconstrução da parte íntima.

Em depoimento especial intermediado por psicóloga, a ofendida confirmou ter havido reiterados abusos sexuais por parte do acusado e descreveu o modo como se davam os atos sexuais na ausência de sua mãe, expondo claramente a conduta maléfica perpetrada.

A vítima tem mais dois irmãos, que o homem mandava brincar fora de casa para praticar os abusos.

Uma das testemunhas relatou que, quando a mãe da criança dizia que não precisava ir para aula porque estava chovendo, ela insistia para ir, pois não queria ficar com o acusado em casa, porque a violentava. A criança teria contado ter apanhado muitas vezes, quando tentava resistir.

O acusado chegou a negar a ocorrência dos fatos.

Foi negado ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e determinado o pagamento de R$ 10 mil em favor da vítima, a título de reparação mínima decorrente dos danos morais causados a criança.

 

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