A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre julgou, na tarde de quarta-feira, 26, recurso contra expedição do diploma ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do vereador Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira, do município de Jordão/AC. Pela maioria dos votos, a Corte decidiu cassar o diploma do vereador (relativo à legislatura 2017/2020), por reconhecer a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal.
O recurso contra expedição de diploma é de relatoria do juiz federal, membro da Corte, Guilherme Michelazzo Bueno. De acordo com o voto, o vereador incidiu na mencionada causa constitucional de inelegibilidade, uma vez que seria cunhado do então prefeito do município pelo qual concorreu nas eleições de 2016. No caso, considerou-se que o prefeito Elson Farias manteria união estável com uma das irmãs do recorrido.
Intimado, o vereador alegou, preliminarmente, a ausência de condição para o desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que a petição inicial estaria desacompanhada de prova pré-constituída dos fatos alegados. No mérito, em síntese, sustentou a insuficiência da prova do parentesco alegado.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência do pedido formulado no recurso contra expedição de diploma, considerando que o vereador é irmão da companheira do então prefeito, sendo que a jurisprudência afirma incidir a inelegibilidade constitucional em razão de parentesco advindo de união estável. O processo foi instruído com provas consistentes em notícias extraídas da internet, a partir das quais a Corte aferiu a existência da união estável entre o prefeito Elson Farias e a irmã do recorrido. Da decisão cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.