*Alguém vivo após a Black Friday?
*Este ano deu para comprovar que a grande liquidação, muito comum nos Estados Unidos, chegou ao Brasil e conquistou os acreanos.
*Pulou dos sites e chegou as lojas físicas. Atingindo a todos os segmentos de produtos e serviços.
*E quando falo todos, são T.O.D.O.S mesmo!
*Mas, nos combustíveis que é bom, necas de pitibiribas
*Hehehehe
*E na onda dos descontos, foi bonito ver a briga pelas batatas fritas, sanduíches, desconto em infrações de trânsito e produtos eróticos…
*Pois é, pois é, pois é!
*Porque ninguém é de ferro!
*Ahahaheha
*Mas, me contaram que os produtos mais desejados tiveram pouco desconto…
*Te liga, consumidor!
*E 2017 está findando… Já estamos a um mês do natal e os presentes começam a chegar…
*Presentes de grego!
*O reajuste de 2,65% na energia elétrica para consumidores residenciais começa a valer no próximo dia 30.
*Outro reajuste diz respeito ao Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) que aumentará a tarifa de consumo de água no estado em torno de 28,01%.
*De lascar!
*O Dim falou que só ganhando na loteria mesmo…
*E por falar nela!
*A Mega-Sena acumulou pela sétima vez consecutiva e promete pagar neste sábado, 25, a quantia de R$ 60 milhões para quem acertar as seis dezenas sozinho.
*Aí sim, né Dim!?
*#partiulotérica?!
*De acordo com a Caixa Econômica Federal, se aplicado integralmente na poupança, o prêmio renderia R$ 246 mil ao mês ao ganhador. O valor também é suficiente para comprar 400 carros de luxo ou 120 apartamentos de R$ 500 mil, cada.
*Tá bom ou quer mais?
*Deixa pra lá!
*Enquanto isso…
*Aos dois botafoguenses que conheço tem uma notícia legal.
*O craque Túlio Maravilha1000, herói do título brasileiro do Botafogo em 1995, estará em Rio Branco no dia 16 de dezembro para participar de uma feijoada…
*Muito chique!
*Fica a dica!
*Mudando de assunto
*Foi sancionada a 13.509, referente ao projeto de lei 101/2017, que tinha como principal objetivo acelerar a adoção de crianças e adolescentes.
*Porém, o presidente Michel Temer fez com vetos a artigos importantes, como sobre a destituição mais rápida do poder familiar de pais que abandonem seus recém-nascidos.
*A nova lei altera a obsoleta de número 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, em temas como entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes.
*Registro feito!
*Até amanhã!
INTERINA BRUNA LOPES