O vereador Mamed Dankar (PT) apresentou a mesa diretora da Câmara de Rio Branco, na sessão de ontem, 23, um Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação da Licença-Maternidade e Paternidade aos servidores temporários e aqueles investidos em cargos em comissão. Segundo o parlamentar, essas servidoras ainda não estariam contempladas com a extensão.
“O objetivo dessa prorrogação é garantir de maneira efetiva as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças, com melhorias na qualidade do relacionamento entre as mães/pais e seus filhos. O que buscamos é a isonomia”, falou o vereador.
Dankar pontua ainda que a mãe adotante também será contemplada com a prorrogação. “A extensão a que se refere o art. 1º também pode ser requerida no caso de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança”, disse.
De acordo com o texto da matéria, para fazer jus a essa prorrogação, deve a interessada protocolar requerimento neste sentido até 60 dias antes do final do período ordinário de licença-maternidade e mais dez dias no caso da licença paternidade.
A proposta determina ainda que a servidora que exercer qualquer atividade remunerada no período da prorrogação da licença, bem como inscrever a criança em creches ou estabelecimentos análogos, sob pena de cassação da extensão do período de licença-maternidade.
O período de extensão será computado como de efetivo exercício, nos mesmos moldes do período ordinário de licença-maternidade. (Assessoria parlamentar)