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Um ano após decreto, país reutiliza menos de 200 armas das mais de 135 mil apreendidas

Um ano após decreto, país reutiliza menos de 200 armas das mais de 135 mil apreendidas

Após quase um ano do decreto que abriu a possibilidade de armas apreendidas serem reutilizadas por forças de segurança do país, um levantamento do G1 aponta que menos de 200 armamentos se enquadraram na nova legislação e deixaram de ser destruídos para encontrar novo uso na mão de policiais e de integrantes das Forças Armadas. No mesmo período, mais de 135 mil armas foram inutilizadas e destruídas.

Antes do decreto de número 8.938, de 21 de dezembro de 2016, todas as armas apreendidas em crimes e operações policiais e as entregues pela população na Campanha do Desarmamento precisavam ser destruídas. Com o decreto, fuzis e metralhadoras em boas condições podem agora ser doados para órgãos de segurança pública.

O G1 entrou em contato com todas as 12 Regiões Militares do país para saber quantas armas foram destruídas em 2017 e quantas foram doadas de acordo com o novo decreto, já que, segundo a legislação, os equipamentos devem passar pelo crivo do Exército.

Foram doadas 195 armas desde o decreto. Destas, a maior parte se concentrou na 1º Região Militar do país, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Foram 130 espingardas calibre 12 doadas para as próprias Forças Armadas. Mesmo assim, as armas reutilizadas representam apenas 0,3% das que foram destruídas na região (38.841).

Outras 37 armas foram doadas na 2ª RM, no estado de São Paulo. Foram 37 fuzis apreendidos em ocorrências criminais, sendo 17 destinados à Polícia Militar e 20 à Polícia Civil.

Nos estados do Paraná e de Santa Catarina (5ª RM), também houve a reutilização de 17 armas.

Já a 3ª RM, do Rio Grande do Sul, registrou a doação de 11 armas para os órgãos de segurança pública. Há ainda outros 20 armamentos oferecidos, mas as negociações ainda não foram fechadas.

Questionado sobre o baixo número de armas reutilizadas, o Ministério da Justiça informa que o decreto autoriza a doação de armas específicas, como carabinas, espingardas, fuzis e metralhadoras. “Por este motivo, o universo de armas destruídas é sensivelmente maior do que o das armas doadas.”

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