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Câmara regulamenta sanção as agências bancárias que deixar usuário esperando mais de 30 minutos na fila

“Não podíamos mais permitir que os clientes e usuários das unidades bancárias continuassem passando por esses constrangimentos na hora de buscar atendimento”. A afirmação é do vereador Manuel Marcos (PRB) ao comentar sobre a aprovação do Projeto de Lei de sua autoria que regulamenta as sanções as agências bancárias que descumprirem o limite de espera dos usuários nas filas.

A matéria, aprovada na sessão de terça-feira, 6, traz mudanças na lei 1.635/2007, de autoria do então vereador Márcio Batista (PC do B). Caso o usuário fique na fila por mais de 30 minutos em dias normais e 45 minutos em dias de pico, a agencia bancária poderá ser multa em até R$ 100 mil.

“Esse foi um assunto amplamente debatido com a população, que é a maior interessada, bem como o Procon. Buscamos encontrar a melhor solução possível a esse problema. Atualmente, as reclamações por parte dos consumidores em relação as agencias bancárias cresce bastante, portanto, não podíamos mais ficar inertes”.

Para o autor da matéria, essa seria uma forma de obrigar os bancos a melhorarem o serviço aos usuários. “Talvez dessa forma as agencias se conscientizem que precisam melhorar a qualidade do atendimento”, disse ao lembrar ainda que “em caso de reincidência, os bancos serão obrigados a pagar multa de até R$ 300 mil ou poderão ter suas portas fechas pelo período de 24 horas”, falou.

O prazo para propositura de reclamações junto aos órgãos competentes também foi alterado, passando de dois para 90 dias. “É uma adequação ao prazo mínimo de decadência determinado pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90”.

Por fim, Manuel Marcos relata que as denúncias poderão ser feitas também através do disque Procon. “Agora a população contará com mais está ferramenta. Você que é usuário faça sua parte, denuncie, que nós dessa Casa estamos fazendo a nossa parte que é endurecer a fiscalização e exigir um bom atendimento das agências bancárias”.

A modificação na Lei da Fila foi feita em parceria com a Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual e o Procon no Acre.

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