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Veto de Tião Viana ao PL que transforma Pro-Saúde em autarquia é publicado no Diário Oficial

Foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira. 15, o veto do governador Tião Viana (PT) ao Projeto de Lei n° 106, que altera dispositivos da Lei n° 2.031, e transforma o Serviço Social de Saúde do Acre (Pró-Saúde) em uma autarquia.

A matéria, de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac), foi votada e aprovada pelos deputados estaduais na última terça-feira, 12. O objetivo da proposta, segundo o autor da proposta, é evitar que os servidores concursados sejam exonerados de seus cargos.

O texto cita a inconstitucionalidade por vício de iniciativa. “Da análise do referido PL, primeiramente, verifica-se facilmente que a matéria tratada é afeta à competência do Chefe do Executivo Estadual, vez que versa a respeito de questão eminentemente relacionada à organização administrativa. A Constituição Estadual é clara ao discriminar a matéria em análise como de competência privativa do Governador, nos termos do §1º, incisos I e II do art. 54, bem como do inciso III do art. 78”.

Com relação aos representantes do Pro-Saúde que alegam existirem empregados que prestaram processo seletivo para ingressarem na paraestatal, segundo o texto publicado no Dário Oficial, “não desfigura o fato de se tratar de emprego privado, sendo vedada sua transposição para cargo público a rigor do pacificado entendimento dos tribunais superiores brasileiros”.

O governo do Estado lembra que autores dessa lei são os mesmos que denunciaram, por anos, o Pró-Saúde, dizendo que a paraestatal atuava de forma irregular. “O próprio SINTESAC, que hoje é o maior interessado pela sua sanção, foi responsável por denunciá-lo, por diversos anos, o que inclusive gerou a ação judicial e que teve por resultado o acordo judicial firmado entre o MPT e o Estado”.

Por fim, Tião Viana chama a responsabilidade a Assembleia Legislativa para “restaurar a ordem constitucional em nosso Estado, mantendo o presente veto, nos limites da responsabilidade que cabe a cada parlamentar”.

 

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