O governador Tião Viana sancionou a Lei 3.301, que institui o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal. A lei, de autoria do deputado estadual Daniel Zen, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, 1º.
De acordo com Zen, esse é um mal que atinge até 50 mil pessoas por ano no Brasil e que a conscientização ainda é a melhor forma de prevenção da síndrome, pois o consumo de álcool durante a gravidez ainda é algo amplamente praticado por quem desconhece os riscos que o ato pode trazer.
Ainda segundo o parlamentar, um estudo feito por organizações de saúde apontou que 22% das grávidas consomem bebidas alcoólicas e que a doença contabiliza no mundo de um a três casos para cada 1.000 nascidos vivos.
“É algo grave, pois vai desde alterações na formação física do feto até problemas no desenvolvimento psicomotor, com prematuridade, atraso no crescimento, microcefalia, má formação em órgãos e uma série de outras deficiências. Isso afeta severamente a qualidade de vida dessas pessoas e não tem cura, mas é 100% evitável, pois diferente de outras síndromes congênitas, ela é resultante de uma mãe que consumiu álcool durante a gravidez”, destacou.
A data será realizada anualmente no dia 9 de setembro e caberá ao Poder Executivo firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização e prevenção do consumo de álcool antes e durante a gravidez, prevenindo o nascimento de crianças com a síndrome alcoólica fetal.
Para o governador a lei representa uma forte ajuda aos frágeis e indefesos. “Essa é uma lei que reflete a humanidade. Reflete traços civilizatórios avançados. Porque muitas vezes a sociedade precisa estar madura para receber uma lei e, às vezes, uma lei pode amadurecer uma sociedade, que será o caso desta. Quando temos uma lei desse porte recuperamos a esperança de evitar muitos males. Ela dá qualidade de vida, reintegra e coloca as pessoas no plano de normalidade”, disse.