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Justiça concede saída temporária de Natal a 42 detentos do regime semiaberto no Acre

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/12/2017 - 16:02
Justiça concede saída temporária de Natal a 42 detentos do regime semiaberto no Acre
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Ao todo 42 detentos do regime semiaberto serão beneficiados com a saída temporária de natal este ano, informou durante entrevista coletiva a juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco, Luana Campos, nesta quarta-feira, 20.

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Eles serão monitorados por tornozeleira eletrônica. A Polícia Militar irá monitorar os presos que receberão o benefício. Os detentos começam a sair no dia 24 e devem retornar no dia 30 deste mês.

“Deferimos 42 saídas temporárias no período de final de ano que começa a valer a partir do dia 24 e vai até o dia 30 de dezembro. Eles terão a proibição de participar de festas em casas noturnas, ingerir bebida alcóolica e drogas. Todos serão monitorados por tonozeleira eletrônica e teremos uma fiscalização eficaz. Quero deixar a sociedade bem tranquila”, garante a juíza.

“Esses presos são os que já saem no dia a dia para trabalhar e não representam perigo para a população. Caso seja constatado que eles estão violando as condições estabelecidas eles serão imediatamente recolhidos para o presídio e a unidade de monitoramento vai comunicar a Vara de Execuções Penais em até 24 horas”, afirmou Luana

Além disso, a juíza acrescentou que, além do bom comportamento, o detento precisa ter cumprido um sexto da pena, se for réu primário, e os reincidentes precisam ter cumprido um quarto da penalidade para que sejam beneficiados.

Não confunda indulto com saída temporária

O indulto é um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos que tenham cumprido alguns requisitos exigidos por lei como não ter cometido nenhuma falta grave durante o ano. Além do bom comportamento, o candidato ao benefício tem que ter pena superior a oito anos, e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da sentença até o dia 25 de dezembro do ano de publicação do decreto vigente.

Já a saída temporária é um benefício do preso, previsto na Lei de Execucoes Penais (LEP), que, mediante solicitação, é analisado e autorizado pelo juiz aos detentos do regime semiaberto para casos específicos, inclusive no Natal. Essas saídas têm o prazo máximo de 7 dias.

 

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